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← Belo Jardim (PE)

norma nº 4/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1952
Date 1952-02-18
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id5006

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Lei nº 4
jutoriza o Prefeito do Municipio a contrsir um
empreátimo de Ur) 400.000,00 pars serviços de
iluninação elétrica da cidade,
A Camaro Municipal de Belo Jardim, |
DECHEIA +
| Arte 1º, - Vica o Prefeito do Mmicipio autorizado a
controir um empréstimo interno até » quantia de Cxô ..ca
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a com-
pra de um motor e melhoramento das rêdes aéreas do servi-
pm de Yáz elétricos desto cidade,
«Axto Bo, - Pera cumprimento do que estabelece o artê-
go anterior, poderá o Prefeito do Mmicipão dor como gas
rantia uma porcentogem até 20% do Imposto de Industria e
Profissões, arrecadado, menselmente, paro esta Mmicipali.
dade pela Exatoria local, E
Art. 3%. - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 1952,
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