| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1952 |
| Date | 1952-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 5006 |
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Lei nº 4 jutoriza o Prefeito do Municipio a contrsir um empreátimo de Ur) 400.000,00 pars serviços de iluninação elétrica da cidade, A Camaro Municipal de Belo Jardim, | DECHEIA + | Arte 1º, - Vica o Prefeito do Mmicipio autorizado a controir um empréstimo interno até » quantia de Cxô ..ca 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a com- pra de um motor e melhoramento das rêdes aéreas do servi- pm de Yáz elétricos desto cidade, «Axto Bo, - Pera cumprimento do que estabelece o artê- go anterior, poderá o Prefeito do Mmicipão dor como gas rantia uma porcentogem até 20% do Imposto de Industria e Profissões, arrecadado, menselmente, paro esta Mmicipali. dade pela Exatoria local, E Art. 3%. - Revogam-se as disposições em contrário, Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 1952, a E ER PE RS SE PR im OD q td Ea SE a