| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1953 |
| Date | 1953-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA FORNECER ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO AOS DOMINGOS. |
| native_id | 5007 |
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<ramauco Lei no 3. Dispõe sôbre o fornecimento de energia elétrica aos domingos ( mexo é Lei n; 14, que regula o fornecimento de energia elétrica da cidade) A Câmara immícipal do Belo Jardim, DECRETA 4 Art. 12,-4 Bnpresa Elétrica Municipal do Belo Jardim funcios nará aos domingos, das onze e meia és quatorze horas, com a finalidade de fomecer energia elétrica para o funcionamento às aparelhos receptores às. rédiosa Arte 22.-Ho horário acima, serão ligados sômente, as rêdes sôbre as quais houverem ligações para 68 aparelhos referídos, seu todavia levar-se em Gonta o número dessas ligações; ficando, dentro desse horario, | qualquer consumidor, quer possua rádio cu não, sujeitos és mesuas penali- dades dos artigos 26º, é 272, da lei que regula o fornecimento ds luz, Art. 3º, -Para atender ds despesas ds metyxial de consumo das . horas extraordivários de funcionamento dos motores c«Letricos da Impreza, fion elevada para Crj 15,00 ( quinze eruseiros) a taxa ordinária de rádio, ficando revogada a taxa anterior fixada em Gré 12,50 ( doze cruzeiros e cintoenta centavos), A çéd Art. 42,=A presente lei entrará em vigor, Logo que os novos... motores da Empresa Eletrica Municipal entrem em funcionsumnto, é será ane xada á lei n. 14, de 12 de Maio ds 1950, que regula o fomecimento de ener gia elétrica desta cidnde, revogadas as disposições eu contrário, Sela das Sessões, 85 de Novembro de 1953 A Mesa da Câmara, ARE