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norma nº 39/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 1953
Date 1953-11-23
EmentaAUTORIZA FORNECER ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO AOS DOMINGOS.
native_id5007

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<ramauco
Lei no 3.
Dispõe sôbre o fornecimento de energia elétrica aos domingos
( mexo é Lei n; 14, que regula o fornecimento
de energia elétrica da cidade)
A Câmara immícipal do Belo Jardim,
DECRETA 4
Art. 12,-4 Bnpresa Elétrica Municipal do Belo Jardim funcios
nará aos domingos, das onze e meia és quatorze horas, com a finalidade de
fomecer energia elétrica para o funcionamento às aparelhos receptores às.
rédiosa
Arte 22.-Ho horário acima, serão ligados sômente, as rêdes
sôbre as quais houverem ligações para 68 aparelhos referídos, seu todavia
levar-se em Gonta o número dessas ligações; ficando, dentro desse horario,
| qualquer consumidor, quer possua rádio cu não, sujeitos és mesuas penali-
dades dos artigos 26º, é 272, da lei que regula o fornecimento ds luz,
Art. 3º, -Para atender ds despesas ds metyxial de consumo das .
horas extraordivários de funcionamento dos motores c«Letricos da Impreza,
fion elevada para Crj 15,00 ( quinze eruseiros) a taxa ordinária de rádio,
ficando revogada a taxa anterior fixada em Gré 12,50 ( doze cruzeiros e
cintoenta centavos),
A çéd
Art. 42,=A presente lei entrará em vigor, Logo que os novos...
motores da Empresa Eletrica Municipal entrem em funcionsumnto, é será ane
xada á lei n. 14, de 12 de Maio ds 1950, que regula o fomecimento de ener
gia elétrica desta cidnde, revogadas as disposições eu contrário,
Sela das Sessões, 85 de Novembro de 1953
A Mesa da Câmara,
ARE

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