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← Belo Jardim (PE)

norma nº 36/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 1953
Date 1953-11-04
EmentaAUTORIZA COMPRAR MOTOR DÍESEL PARA MELHORAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE LUZ ELÉTRICA NESTA CIDADE.
native_id5009

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Lei n. 36
Dispõe sôbre a compra de m motor para a Bupreza
Elétrica desta cidade.
A Camara Municipal do Belo Jardim, Decreto:
Arte 1ºe-Fica o prefáto do Municipão sutorizado a adquirir
na firus Carvalho s/a, da Praça do Recife, um motor “Díesel*, de 100
HePe - 80 EVA. acoplado a um ltemador e demais pertences, pela
quantia de Cr$ 519.050,00 (quinhentos é dezenove mil e cincoenta cru.
zeiros), afim de mejhorsr o pesei de pn de Luz Hlétrica
desta cidade,
E
Arte 22.=Para Tazer face ás despesas constantes do art, ico,
desta lei, poderá o Poder Executivo dispor das seguintes quantias: a)
-Srê 200.000,00 (duzentos mil aruseiros) proveniente do emprestimo con -
cedido; pelo Estado de Pernambuco; CR$ 110.000,00 (sento e dez mil cru
zeiros) da venda do motor"Intermnational" pertencente a. Bmpreza Eletricas
vendido ao Mmicípio de Senheró, neste Estados e o restante, Crê ves.
209.050,00 (duzentos e nove mil e cinconta cruzeiros) ficará o Prefei- :
to autorizado a emitir notas promissórins, duplicatas e fornecer quais
quer garontias é firma vendedora, para que fique a mesma acoberiada
de cin riscos,
Arte 3º,=Raberto o eréiito especial na importencia supra de
Cr$ 519.050,00 (quinhentos e dezenove mil é cincoenta exuzeiros),
correndo as despesas por conta do que estabelece é art, anterior e
Pelos saldos orçamentários apurados, revogadas as disposições
contrário,
Sela das Sessões, é de Novembro de 1953
A Mesa da Camara,
CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
Parecer:
A Comissão presente, examinando o projeto n. 36 , procedente
do Executivo Municipal, dispondo sobre a aquisição de um motor.
"Diesel"! de 100 H.P., acoplado a um alternador é demais perten-.
ces, abrindo um crédito especial de Crê 519.050,00 para a refe-
rida aquisição e estabelecendo as modalidades de pagamentos, é
de paracer que o mesmo seja aprovado, desde que motor em aprêço
se destina ao serviço de iluminação da cidade, assunto já há
muito tempo reclamado, e que tem merecido o apoio de todos os
representantes desta Casa.
Sala das Comissões, 28 de “utubro de 1953

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