| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1953 |
| Date | 1953-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRAR MOTOR DÍESEL PARA MELHORAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE LUZ ELÉTRICA NESTA CIDADE. |
| native_id | 5009 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Lei n. 36 Dispõe sôbre a compra de m motor para a Bupreza Elétrica desta cidade. A Camara Municipal do Belo Jardim, Decreto: Arte 1ºe-Fica o prefáto do Municipão sutorizado a adquirir na firus Carvalho s/a, da Praça do Recife, um motor “Díesel*, de 100 HePe - 80 EVA. acoplado a um ltemador e demais pertences, pela quantia de Cr$ 519.050,00 (quinhentos é dezenove mil e cincoenta cru. zeiros), afim de mejhorsr o pesei de pn de Luz Hlétrica desta cidade, E Arte 22.=Para Tazer face ás despesas constantes do art, ico, desta lei, poderá o Poder Executivo dispor das seguintes quantias: a) -Srê 200.000,00 (duzentos mil aruseiros) proveniente do emprestimo con - cedido; pelo Estado de Pernambuco; CR$ 110.000,00 (sento e dez mil cru zeiros) da venda do motor"Intermnational" pertencente a. Bmpreza Eletricas vendido ao Mmicípio de Senheró, neste Estados e o restante, Crê ves. 209.050,00 (duzentos e nove mil e cinconta cruzeiros) ficará o Prefei- : to autorizado a emitir notas promissórins, duplicatas e fornecer quais quer garontias é firma vendedora, para que fique a mesma acoberiada de cin riscos, Arte 3º,=Raberto o eréiito especial na importencia supra de Cr$ 519.050,00 (quinhentos e dezenove mil é cincoenta exuzeiros), correndo as despesas por conta do que estabelece é art, anterior e Pelos saldos orçamentários apurados, revogadas as disposições contrário, Sela das Sessões, é de Novembro de 1953 A Mesa da Camara, CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM Parecer: A Comissão presente, examinando o projeto n. 36 , procedente do Executivo Municipal, dispondo sobre a aquisição de um motor. "Diesel"! de 100 H.P., acoplado a um alternador é demais perten-. ces, abrindo um crédito especial de Crê 519.050,00 para a refe- rida aquisição e estabelecendo as modalidades de pagamentos, é de paracer que o mesmo seja aprovado, desde que motor em aprêço se destina ao serviço de iluminação da cidade, assunto já há muito tempo reclamado, e que tem merecido o apoio de todos os representantes desta Casa. Sala das Comissões, 28 de “utubro de 1953