| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1953 |
| Date | 1953-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL À VIÚVA ( SENHORA ANDRELINA BEZERRA SANTOS ). |
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sernambuco Lei n. 25. Concede isenção de Impóôsto predial à Camaro Municipal do Belo Jardim, Decretas srt, Xte-Viga dispensado o pagamento do imposto predial em atrazo, ds casa localisada é rua Ciqueiro Campos, ns. 77, nesta ciânde, pertencente a viuva D, indrelina Beserra Sai- tos, e isenta és referido imposto, enquanto a mesma pertencer. Art. 20,-A presente lei entraíá em vigor na data da sua aprovação, regogsdos as disposições em contrério. Sale das Sesaões, 14 de agosto de 1953 A Mesa da Camara, joao lr MUNICI JARDIY. Comissão de Policies Fazenda e Orçamento pd y cusnão Parecêr: Per Cidsgo aces contra Eds Esta Comissão, incumbida de apresentar parecer ao requerimento dirigido a esta Camara pela viuva D. andrelina Bezerra Santos, pleiteando isenção de imposto predial da sua casa de residencia, nesta cidade, assim se manifesta: Comsiderando que a concessão solicitada abriria precs- dentes prejudiciais ás finanças do Municipio, desde que exis- te inumeras pessõas nas condições alegadas pele petécionária; Considerando que ja figurou na pauta dos trabalhos des- ta"Terceira Sessão Ordinária" ora em andamento, idêntica soli- citação, sendo o parecer desta Comissão, concedendo sômente o Cancelamento dos impostos em atrazo; Considerando que o dito parecer,foi aceito em plenário por unenimidade, e sendo esta Comissão imparcial nos seus dul- mentos, é de parecer que se cancele o imposto do imovel refe- rido, em atrazo, até o Exercicio anterior ao corrente, Sala das Comissões, 14 de Agosto de 1953