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norma nº 25/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1953
Date 1953-08-14
EmentaAUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL À VIÚVA ( SENHORA ANDRELINA BEZERRA SANTOS ).
native_id5021

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sernambuco
Lei n. 25.
Concede isenção de Impóôsto predial
à Camaro Municipal do Belo Jardim,
Decretas
srt, Xte-Viga dispensado o pagamento do imposto
predial em atrazo, ds casa localisada é rua Ciqueiro Campos, ns.
77, nesta ciânde, pertencente a viuva D, indrelina Beserra Sai-
tos, e isenta és referido imposto, enquanto a mesma pertencer.
Art. 20,-A presente lei entraíá em vigor na data
da sua aprovação, regogsdos as disposições em contrério.
Sale das Sesaões, 14 de agosto de 1953
A Mesa da Camara,
joao
lr
MUNICI JARDIY.
Comissão de Policies Fazenda e Orçamento
pd y cusnão
Parecêr: Per Cidsgo aces contra Eds
Esta Comissão, incumbida de apresentar parecer ao
requerimento dirigido a esta Camara pela viuva D. andrelina
Bezerra Santos, pleiteando isenção de imposto predial da
sua casa de residencia, nesta cidade, assim se manifesta:
Comsiderando que a concessão solicitada abriria precs-
dentes prejudiciais ás finanças do Municipio, desde que exis-
te inumeras pessõas nas condições alegadas pele petécionária;
Considerando que ja figurou na pauta dos trabalhos des-
ta"Terceira Sessão Ordinária" ora em andamento, idêntica soli-
citação, sendo o parecer desta Comissão, concedendo sômente o
Cancelamento dos impostos em atrazo;
Considerando que o dito parecer,foi aceito em plenário
por unenimidade, e sendo esta Comissão imparcial nos seus dul-
mentos, é de parecer que se cancele o imposto do imovel refe-
rido, em atrazo, até o Exercicio anterior ao corrente,
Sala das Comissões, 14 de Agosto de 1953

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