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← Belo Jardim (PE)

norma nº 4/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1953
Date 1953-02-24
EmentaAUTORIZA CONCEDER ILUMINAÇÃO ELÉTRICA GRATUITA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id5047

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Lei n.. 4
Concede iluminação eléirios gratuita aés
funcionários mmicipais
A Camara Municipal do DBelo Jardim, Decreta:
Arte 1º.-E; concedido aos funcionários municipais do "Quadro"
do Municipio do Belo Jardim, iluminação elétrica jratúito, até o maximo
de 50 wats (valas), e quando o mesmo possuir Contador (medidor de luz),
o equivalente é “toxa mínima” ou seja: 7 Kilowats,
$ único,- O excedente do mimero ce wats (velas) ou kilowats
concedidos, será pago pelo funcionário, pelo preço e condições como o
faz quelquer outro consumidôr; «e, se dentro deste excedente o mesmo se
tornar infratôr dc arte 25º, da Lei que regula o fornecimento de luz,
ainda como qualquer outro consumidôr, será punido de conformidade cm
paragrafo único do mesmo artigos
Arte 22,-0 mínero de wats (velas) concedidos, destina-se a
fins de iluminação exclusivamente, sendo u “taxa ordinária de Radio",
ou o consumo de energia elétrica que vs empregue para qualquer outro
fim, pagos independentemente, Salvo quando o funcionário possuir Conta»
dor (medidor de luz), ex que de quantidade de energia elétrica consumi-.
ds ou registrada no mesmo, serão descontados 7 kilowats, conforme se
estlarece no art, 1º desta lei,
Arte 32.=A presente 1ei entrará em vigêr na date da sua apro-
vação, revogad.s as disposições ex contrário,
Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 1955
(as.) A Mesa da q
ty
rag
arogore
AsComissão. acima deolerada, examinando o projeto de
iniciativa do Vereador Custodio Ferreúra Mergulhão, conceden-
do iluminação
E :
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