| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1953 |
| Date | 1953-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER ILUMINAÇÃO ELÉTRICA GRATUITA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5047 |
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Lei n.. 4 Concede iluminação eléirios gratuita aés funcionários mmicipais A Camara Municipal do DBelo Jardim, Decreta: Arte 1º.-E; concedido aos funcionários municipais do "Quadro" do Municipio do Belo Jardim, iluminação elétrica jratúito, até o maximo de 50 wats (valas), e quando o mesmo possuir Contador (medidor de luz), o equivalente é “toxa mínima” ou seja: 7 Kilowats, $ único,- O excedente do mimero ce wats (velas) ou kilowats concedidos, será pago pelo funcionário, pelo preço e condições como o faz quelquer outro consumidôr; «e, se dentro deste excedente o mesmo se tornar infratôr dc arte 25º, da Lei que regula o fornecimento de luz, ainda como qualquer outro consumidôr, será punido de conformidade cm paragrafo único do mesmo artigos Arte 22,-0 mínero de wats (velas) concedidos, destina-se a fins de iluminação exclusivamente, sendo u “taxa ordinária de Radio", ou o consumo de energia elétrica que vs empregue para qualquer outro fim, pagos independentemente, Salvo quando o funcionário possuir Conta» dor (medidor de luz), ex que de quantidade de energia elétrica consumi-. ds ou registrada no mesmo, serão descontados 7 kilowats, conforme se estlarece no art, 1º desta lei, Arte 32.=A presente 1ei entrará em vigêr na date da sua apro- vação, revogad.s as disposições ex contrário, Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 1955 (as.) A Mesa da q ty rag arogore AsComissão. acima deolerada, examinando o projeto de iniciativa do Vereador Custodio Ferreúra Mergulhão, conceden- do iluminação E : NSTLo Squeo-