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← Belo Jardim (PE)

norma nº 3/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1953
Date 1953-02-24
EmentaAUTORIZA DETERMINAR OS DIAS DE FERIADO DO MUNICÍPIO.
native_id5048

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

RA MUNICIPAL o
e,
Pernambuco
Lei n, 3
Detemína os dias Feriados Munigipais
A Camara Municipal do Belo Jardin,
Decretas
art, 1ee-Ficam deteminados como dias Feriados Kunicipeis
do Belo Jardim, os dias cu datas seguintes:
“20 de Janeiro” "24 de Junho” "lh de Setembro! e
"8 de Dezembro",
Art. 22,=A prescnte Lei entrará em vigôr na data do sia
aprovação, Xe vogados as disposições em contrários
Sola das Sessões, 2é de Fevereiro de 1953
(as)
A Hesa da Camsra

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