| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1953 |
| Date | 1953-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA DETERMINAR OS DIAS DE FERIADO DO MUNICÍPIO. |
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RA MUNICIPAL o e, Pernambuco Lei n, 3 Detemína os dias Feriados Munigipais A Camara Municipal do Belo Jardin, Decretas art, 1ee-Ficam deteminados como dias Feriados Kunicipeis do Belo Jardim, os dias cu datas seguintes: “20 de Janeiro” "24 de Junho” "lh de Setembro! e "8 de Dezembro", Art. 22,=A prescnte Lei entrará em vigôr na data do sia aprovação, Xe vogados as disposições em contrários Sola das Sessões, 2é de Fevereiro de 1953 (as) A Hesa da Camsra