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← Belo Jardim (PE)

norma nº 2/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1953
Date 1953-02-24
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO VEREADOR ANTÔNIO ALVES DA SILVA.
native_id5049

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL, DO BRO JARDIM
Pernanbáco
Lei ne ..£,
Concede um auxilio de Crê 3.000,00 ao Vereador Antonio ALves
A Comara Municipal do Belo Jardia,
Decretas
Art, 12,-E concedido ao Vereador antonio A.vew da
silva, como uma ajudo ao custeio de despesas para tratemento
ês saude do memo, us auxílio na importancia de ixeis mil cru-
zeiros, ficando desde jalj aberto e respectivo oxedito especials
crê 3.000,00 (treis mib cruzeiros).
Arte 220=0 auxilio referido, atendendo-se a conveni=
encias dos cofres municipais, poderé ser feito de uma só voz,
ou pareeladamente até atingir o total concedido, sendo entregas
ao auxiliado, cu a pessôa por ele previamente indicadas
Art. 32,4 presente lei entrará em vogêr na data da
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sale das Sessões, 24 de Fevereiro de 1955
(ase)
A Mesa da Camara
DE raia mr EE , =
GAMA CUL IGIPAL DO O JARDIN
“Gomissão de Fazenda e gamento!
7 ROD
DIV ad OE Dias
inando o
A Comissão e Orçamento, ex
projeto que lhe foi endereçado, de autoria do
Vereador Gustodio Ferreiro Mergulhão, concedendo
£ -
e de parecer que o mesmo sega
ra discussão e aprovado.

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