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norma nº 3654/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3654 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o Mês de Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.654/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do 
Município de Belo Jardim o Mês de 
Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia,
Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro 
Roxo e Laranja, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês 
de conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro 
Roxo e Laranja.
Art. 2º No mês "Fevereiro Roxo e Laranja", segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e visando 
à difusão dos cuidados, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito 
dos cuidados necessários com o Lúpus, a Fibromialgia, a Doença de Alzheimer e a Leucemia;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar 
a cidadania em prol das questões relativas a estas doenças;
III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no cuidados e tratamentos 
para estas doenças, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV. realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração 
de espaços com as cores Roxo e Laranja, a cada mês de fevereiro, fazendo as referidas ações 
parte do calendário anual.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Fevereiro Roxo e Laranja poderão contar 
com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e 
científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 10 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000036
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000036
Número /
Ano 000036/2025
Data /
Horário 12/03/2025 - 12:44:48
Ementa Lei Municipal nº 3.654/2025: "Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o Mês de Conscientização sobre
Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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