| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o Mês de Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.654/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o Mês de Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja. Art. 2º No mês "Fevereiro Roxo e Laranja", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e visando à difusão dos cuidados, fundada nas seguintes diretrizes: I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito dos cuidados necessários com o Lúpus, a Fibromialgia, a Doença de Alzheimer e a Leucemia; II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a estas doenças; III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no cuidados e tratamentos para estas doenças, buscando a conscientização de toda sociedade. IV. realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com as cores Roxo e Laranja, a cada mês de fevereiro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual. Art. 3º As iniciativas provenientes do Fevereiro Roxo e Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 10 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000036 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000036 Número / Ano 000036/2025 Data / Horário 12/03/2025 - 12:44:48 Ementa Lei Municipal nº 3.654/2025: "Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o Mês de Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Leucemia – Fevereiro Roxo e Laranja, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan