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norma nº 3652/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3652 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização à Saúde Mental — Janeiro Branco, e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.652/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do 
Município de Belo Jardim o mês de 
Conscientização à Saúde Mental — Janeiro 
Branco, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de 
conscientização à Saúde Mental - Janeiro Branco.
Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e 
preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito 
da saúde mental;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a exercitar a 
cidadania em prol das questões relativas à saúde de mental;
III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a 
conscientização de toda sociedade.
IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração 
de espaços com a cor branca, a cada mês de janeiro, fazendo as referidas ações parte do 
calendário anual de suas pastas.
Art. 3º. As iniciativas provenientes do Janeiro Branco poderão contar com a 
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e 
científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000034
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000034
Número / Ano 000034/2025
Data /
Horário 12/03/2025 - 12:09:21
Ementa Lei Municipal nº 3.652/2025:"Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização à
Saúde Mental — Janeiro Branco, e dá outras providências",
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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