| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São José e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.697/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São José e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a FESTA DE SÃO JOSÉ, que acontece todos os anos no mês de março, no bairro da Cohab II, no Município de Belo Jardim. Art. 2º O dia alusivo à comemoração da Festa de São José, no município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 05 de junho de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000182 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/30000182 Número / Ano 000182/2025 Data / Horário 30/06/2025 - 12:38:19 Ementa Lei Municipal nº 3.697/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São José e dá outras providências; Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan