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norma nº 3697/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3697 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São José e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.697/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Belo Jardim, a Festa de São José 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a FESTA DE SÃO JOSÉ, que acontece todos os anos no mês de março, no bairro da 
Cohab II, no Município de Belo Jardim.
Art. 2º O dia alusivo à comemoração da Festa de São José, no município de 
Belo Jardim, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 05 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000182
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/30000182
Número / Ano 000182/2025
Data / Horário 30/06/2025 - 12:38:19
Ementa Lei Municipal nº 3.697/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de
São José e dá outras providências;
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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