| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a identidade visual institucional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.706/2025 Ementa: Institui a identidade visual institucional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída, como símbolo oficial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – Belo Jardim Prev, a identidade visual institucional composta pelos elementos, formas e cores descritos nesta Lei. Art. 2º A identidade visual de que trata esta Lei será utilizada como padrão gráfico e institucional do Instituto, sendo de uso obrigatório em toda e qualquer manifestação oficial, documental ou publicitária da autarquia, inclusive nos meios digitais e impressos. Art. 3º A identidade visual institucional é composta graficamente pelos seguintes elementos: I – Figura geométrica central em forma de arco ou domo de proteção, simbolizando o cuidado com o patrimônio dos servidores públicos; II – Curso d’água estilizado (rio): elemento ondulado em branco, que simboliza a continuidade da vida e a fluidez dos serviços prestados; III – Figura central estilizada: representação humana ou geométrica, simbolizando o servidor público como foco da atuação do Instituto; IV – Referência à paisagem natural e cultural do município, como elementos estilizados que remetem à identidade local, tais como as flores e o instrumento musical; V – Elementos integrados de forma harmônica para refletir a seriedade institucional, a proteção social e a valorização da história contributiva dos segurados. Art. 4º A identidade visual institucional adota as seguintes cores oficiais: I – Verde, em variações de tonalidade, representando a beleza da diversidade da GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br vegetação municipal e a leveza característica da cidade; II – Laranja: como expressão da alegria e da riqueza cultural da população, bem como do compromisso com o cuidado e com a seriedade na gestão do patrimônio dos segurados; III – Branco: representando o rio, como símbolo de vida, fluidez e continuidade. Art. 5º É vedado o uso da identidade visual: I – em peças ou campanhas de cunho político-partidário; II – em materiais promocionais de gestões administrativas; III – em qualquer forma que altere sua composição, tipografia, proporção ou cores, salvo autorização legislativa específica. Art. 6º A identidade visual ora instituída será de uso exclusivo do Belo Jardim Prev e por outros órgãos integrantes da estrutura administrativo do Poder Executivo Municipal, sendo vedada sua utilização por terceiros sem autorização expressa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 25 de junho de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br ANEXO GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000191 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000191 Número / Ano 000191/2025 Data / Horário 01/07/2025 - 08:57:51 Ementa Lei Municipal nº 3.706/2025 - Ementa: Institui a identidade visual institucional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 5 Emitido por alan