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norma nº 3706/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3706 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a identidade visual institucional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá outras providências.
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 GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.706/2025
Ementa: Institui a identidade visual institucional do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, como símbolo oficial do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – Belo Jardim Prev, a identidade visual 
institucional composta pelos elementos, formas e cores descritos nesta Lei.
Art. 2º A identidade visual de que trata esta Lei será utilizada como padrão gráfico 
e institucional do Instituto, sendo de uso obrigatório em toda e qualquer manifestação oficial, 
documental ou publicitária da autarquia, inclusive nos meios digitais e impressos.
Art. 3º A identidade visual institucional é composta graficamente pelos seguintes 
elementos:
I – Figura geométrica central em forma de arco ou domo de proteção, simbolizando 
o cuidado com o patrimônio dos servidores públicos;
II – Curso d’água estilizado (rio): elemento ondulado em branco, que simboliza a 
continuidade da vida e a fluidez dos serviços prestados;
III – Figura central estilizada: representação humana ou geométrica, simbolizando o 
servidor público como foco da atuação do Instituto;
IV – Referência à paisagem natural e cultural do município, como elementos 
estilizados que remetem à identidade local, tais como as flores e o instrumento musical;
V – Elementos integrados de forma harmônica para refletir a seriedade 
institucional, a proteção social e a valorização da história contributiva dos segurados.
Art. 4º A identidade visual institucional adota as seguintes cores oficiais:
I – Verde, em variações de tonalidade, representando a beleza da diversidade da 
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vegetação municipal e a leveza característica da cidade;
II – Laranja: como expressão da alegria e da riqueza cultural da população, bem 
como do compromisso com o cuidado e com a seriedade na gestão do patrimônio dos 
segurados; 
III – Branco: representando o rio, como símbolo de vida, fluidez e continuidade.
Art. 5º É vedado o uso da identidade visual:
I – em peças ou campanhas de cunho político-partidário;
II – em materiais promocionais de gestões administrativas;
III – em qualquer forma que altere sua composição, tipografia, proporção ou cores, 
salvo autorização legislativa específica.
Art. 6º A identidade visual ora instituída será de uso exclusivo do Belo Jardim Prev 
e por outros órgãos integrantes da estrutura administrativo do Poder Executivo Municipal, 
sendo vedada sua utilização por terceiros sem autorização expressa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 25 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
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ANEXO 
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Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000191
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000191
Número /
Ano 000191/2025
Data /
Horário 01/07/2025 - 08:57:51
Ementa Lei Municipal nº 3.706/2025 - Ementa: Institui a identidade visual institucional do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 5
Emitido por alan

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