| Tipo | LEI ORDINÁRIA COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Altera a redação do §1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.401, de 24 de dezembro de 2021, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025 Ementa: Altera a redação do §1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.401, de 24 de dezembro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte alteração legislativa. Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.401, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1ª O servidor público municipal que fizer jus à aposentadoria voluntária, bem como àqueles cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderão aposentar-se, respectivamente, na forma do art. 10, §1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e do § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal