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norma nº 3/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera a redação do §1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.401, de 24 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Ementa: Altera a redação do §1º do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 3.401, de 24 de dezembro de 2021, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte alteração legislativa.
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.401, de 24 
de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1ª O servidor público municipal que fizer jus à aposentadoria 
voluntária, bem como àqueles cujas atividades sejam exercidas com 
efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à 
saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por 
categoria profissional ou ocupação, poderão aposentar-se, 
respectivamente, na forma do art. 10, §1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e do 
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 
2019.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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