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norma nº 4/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
Ementa: Altera a redação do §4º do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte alteração legislativa.
Art. 1º Fica alterada a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 
23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 4º A contar de 2025 o valor deverá ser dividido em no máximo 12 
(doze) parcelas, com vencimento mensal, recolhidas até o 2º dia útil do 
mês subsequente ao da competência da folha de pagamento efetivada.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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