| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.712/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno denominado “AREA B2” localizado Avenida Coronel João Leite, Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 128,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Rua Cel. João Leite; Ao Sul com as terras de Maria Cléria Alves; Ao Leste com a “AREA B1”; Ao Oeste, com o Lote nº 177; Art. 2º BENEFICIÁRIO: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.896/0001-47, que se encontra instalada na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, Município de Belo JardimPE, representado pelo Senhor Miguel Ângelo dos Santos Silva, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 009.522.844-64. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Belo Jardim (PE), 1º de setembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970 3491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000235 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/04000235 Número / Ano 000235/2025 Data / Horário 04/09/2025 - 11:22:57 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por Livia