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norma nº 3712/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3712 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.712/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno denominado 
“AREA B2” localizado Avenida Coronel João Leite, Bairro Bom Conselho, pertencente ao 
Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 128,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Cel. João Leite;
Ao Sul com as terras de Maria Cléria Alves;
Ao Leste com a “AREA B1”;
Ao Oeste, com o Lote nº 177;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia 
PLANTEX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.896/0001-47, que se encontra 
instalada na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, Município de Belo Jardim￾PE, representado pelo Senhor Miguel Ângelo dos Santos Silva, portador do Cadastro de Pessoa 
Física nº 009.522.844-64.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para 
iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial
em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma 
da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Belo Jardim (PE), 1º de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:1541970
3491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000235
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/04000235
Número / Ano 000235/2025
Data / Horário 04/09/2025 - 11:22:57
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por Livia

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