| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1951 |
| Date | 1951-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRAR PRÉDIO PARA INSTALAR MERCADO DE FARINHA E CEREAIS. |
| native_id | 5106 |
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a Ad E E CAMA (A MUNICIPAL DO BELO JARDIM LEI Nº 44 Autoriza o Prefeito do Municipio a adquirir um predio que se adapte a um mercado de Farinha e Gercais e abre o respectivo crédito, A Camaro Municipal do Belo Jardim, Decretas Art, 1º - Fico o Prefáito fo Municipio autorizado a a adquirir por compra neste exercício, ou no vindouro, o prédio fd á rua Cleto Campelo, s/a, nesta cidade, pertencente ao Mr, muiz- Barboza da Silva, pars nele instalar o HERCADO DE FARINHA E Gl. « HEAIS desta cidade, ais Art, 2º - B aberto o Crédito Especial de Cr$50.000, (cincoentesmii cruzeiros) para satisfazer ao disposto no artigo ane terior, revogadas as dásposições em contrário, Sala das Sessões, em 17 de Dezembro de 1951.