| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1979 |
| Date | 1979-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO. |
| native_id | 5109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito REGISTRADO ABrimibtig PRÓPRIO O Prefeito do M E da ãàe suas atribuições. Faço saber que a Câm vou e eu sanciono a seguinte lei, Serena ; [o ara Municipal apro EMENTA: Autoriza a conceder aumento de vencimen to «o funcionário estatutério e de pros 1 o ” videncias correletas « E y Arte 1º Pica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimento ao funcionário estatutário de no mínimo 204 / ( vinte por cento ), conforme anexo IT ârto 2º = Fica fixado os vencimentos dos cargos em comissão de acordo * com o anexo II. fi Arte 3º — As Gratificeções de funções, serão de acordo com o anexo IITe Art, 4º Pica fixado em 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros Jo mensal para cada pensionistas - Pica fixado em Gê. 40,00 ( quarents eruzeiros ),o selério- fa nília,por cada dependente de funcionário estatutários Arte6º A Precente lei entrará em vigor s partir ãe dia 01 de janei ro de 1979, êrto 7º — Rovogsm-so ns disposições em contrário. do belo Jardim, 12 de janeiro de 3000 Fls, 8-78 LAX, E=SAços PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Preieito Administração Fábio Galvão ANEXO 1 PADRÃO Pa! REC A Cai Raia Puma A aa UE “pira doque nad o reto EO OD O Zelsdores Grupo Professora leigas PADRE ON o! ELSA Doi ÃO o 6) je rat a qa 87 0) a ij rap INDO 440,00 se PADRAO MD Mania a e sao dl cuia 60 66 co ouros ca CADO 510,00 REA RS se ap 5 oi 520,00 Serventes ,zeladores Prefessora formada PARDO Rebolo qo di jo Cgi tato jar us to) Cm era dm cr po fio 700,00 Fiscal-suxilisr, agentes arrecadadores, fiscais SJistritais BLROD RM AO A en agido RA da Rio ae de Ci 780,00 Administradores PAL DE AB mos iva ay bite to) ec to dao ce jo ar ore io 140,00 Fiscal arrecadador vg > o] ES Ee o & “ “ « . . e . . : . . . 5 . . o . E) Es º pa H E) 8 S . Q o PA DRA O MN ceara dn ou. ua so. cimo Lo 430,00 sub chefe + £ am Ra E O xo + pe a vo «Lo 1. 560,00 PADRAO MM Apxilisr=Administratévo e auxilar - escrita Pa nr ÃO EO Dans pv Ro rStEs feria qualr ea od ora a Ge lo 690,00 3000 Fis. 8-78 LAX, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito AN secretário. juntessarviço-militar CADRA Ed A E EEE RA, cíicial administrativo.oficisl Z PADRAO “ou Assistente Técnico PADRÊO MR! Almoxarife PADRAO CO gg glad é Diretores assessor Jurídico Blat. e Dane Jê Maris chef £ é o ANEXO III BXC T Continuação TI do MEES Matadouro . Administração Fábio Galvão «Cêo 2.000,00 «Cite 26120,00 «Ube 20 250,00 Cito 2.280,00 etêso 2.540,00 elo 5000,00 o Cia 2.800,00 elite 24500,00 «Cit. 1.700,00 & o; C%o 520,00 e Crie 180,00 Belo “ardim,12 de 3000 Fis, 8-78 LAX,