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norma nº 340/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 340 / 1979
Date 1979-01-12
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO.
native_id5109

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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito
REGISTRADO ABrimibtig PRÓPRIO
O Prefeito do M E da
ãàe suas atribuições. Faço saber que a Câm
vou e eu sanciono a seguinte lei,
Serena ; [o
ara Municipal apro
EMENTA: Autoriza a conceder aumento de vencimen
to «o funcionário estatutério e de pros
1 o ”
videncias correletas «
E
y
Arte 1º Pica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento
de vencimento ao funcionário estatutário de no mínimo 204 /
( vinte por cento ), conforme anexo IT
ârto 2º = Fica fixado os vencimentos dos cargos em comissão de acordo *
com o anexo II. fi
Arte 3º — As Gratificeções de funções, serão de acordo com o anexo IITe
Art, 4º Pica fixado em
340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros Jo
mensal para cada pensionistas
- Pica fixado em Gê. 40,00 ( quarents eruzeiros ),o selério- fa
nília,por cada dependente de funcionário estatutários
Arte6º A Precente lei entrará em vigor s partir ãe dia 01 de janei
ro de 1979,
êrto 7º — Rovogsm-so ns disposições em contrário.
do belo Jardim, 12 de janeiro de
3000 Fls, 8-78 LAX,
E=SAços
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Preieito Administração
Fábio Galvão
ANEXO 1
PADRÃO Pa! REC A Cai Raia Puma A aa UE “pira doque nad o reto EO OD O
Zelsdores Grupo
Professora leigas
PADRE ON o! ELSA Doi ÃO o 6) je rat a qa 87 0) a ij rap INDO 440,00
se
PADRAO MD Mania a e sao dl cuia 60 66 co ouros ca CADO 510,00
REA RS se ap 5 oi 520,00
Serventes ,zeladores
Prefessora formada
PARDO Rebolo qo di jo Cgi tato jar us to) Cm era dm cr po fio 700,00
Fiscal-suxilisr, agentes arrecadadores, fiscais SJistritais
BLROD RM AO A en agido RA da Rio ae de Ci 780,00
Administradores
PAL DE AB mos iva ay bite to) ec to dao ce jo ar ore io 140,00
Fiscal arrecadador
vg
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E)
8
S
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Q
o
PA DRA O MN ceara dn ou. ua so. cimo Lo 430,00
sub chefe
+ £
am Ra E O xo + pe a vo «Lo 1. 560,00
PADRAO MM
Apxilisr=Administratévo e auxilar - escrita
Pa nr ÃO EO Dans pv Ro rStEs feria qualr ea od ora a Ge lo 690,00
3000 Fis. 8-78 LAX,
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito
AN
secretário. juntessarviço-militar
CADRA Ed A E EEE RA,
cíicial administrativo.oficisl
Z
PADRAO “ou
Assistente Técnico
PADRÊO MR!
Almoxarife
PADRAO
CO gg glad é
Diretores
assessor Jurídico
Blat. e Dane Jê Maris
chef
£
é
o
ANEXO III
BXC T Continuação
TI
do MEES Matadouro
.
Administração
Fábio Galvão
«Cêo 2.000,00
«Cite 26120,00
«Ube 20 250,00
Cito 2.280,00
etêso 2.540,00
elo 5000,00
o Cia 2.800,00
elite 24500,00
«Cit. 1.700,00
&
o; C%o
520,00
e Crie 180,00
Belo “ardim,12 de
3000 Fis, 8-78 LAX,

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