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← Belo Jardim (PE)

norma nº 342/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 342 / 1979
Date 1979-05-21
EmentaAUTORIZA DELEGAR PODERES AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA REGULAMENTAR E FISCALIZAR USO DE SOLO EM BELO JARDIM.
native_id5112

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Gabinete do Prefeito Aaministração
Leica? 342/79
O Prefeito do Município lo Belo Jardim,no
uso de suas atribuiçõeseFaço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte leis
EMENTA: Delega poderes e cpmpetência ao Es-
o dado de Pernambuco com a intervenni
ência do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco ?
DETRAN/PE
Artslº = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com *
O Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de se-
gurança Pública,com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTA=
DUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO. DETRAN/ PEconvênio de Bele
gação de Competencia, direitos e encargos, para regulamentar
e fiscalizar o uso do solo das vias de tráfego na área ter
ritorial urbano do municípios
Art. 2º «Os encargos e direitos delegados pelo Município do Estado *
de Pernambuco, com a terveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, visem o entrossmento e haermôniza
ção de ações dos órgãos do Estado e Municipal,em atendimen
to ao disposto no art. 37,do Decreto nº 26.127 de 16 de ja
neiro de 1968, que aprovou o regulamento do Código Nacional:
de Trênsito,a nova redaçãodada pelo Decreto nº 62,926 de *
28 de junho de 1968, serão enunciados e ém ados e termo
do Convénio a ser firmados
3000 Fis. 8-78 LAX,
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.a presente lei entra
rá em vigor na data de sua pubhicaçãos
a? José Fábio Galvão
3000 Fis, B-78 LAX,

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