| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1979 |
| Date | 1979-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA DELEGAR PODERES AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA REGULAMENTAR E FISCALIZAR USO DE SOLO EM BELO JARDIM. |
| native_id | 5112 |
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Gabinete do Prefeito Aaministração Leica? 342/79 O Prefeito do Município lo Belo Jardim,no uso de suas atribuiçõeseFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis EMENTA: Delega poderes e cpmpetência ao Es- o dado de Pernambuco com a intervenni ência do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco ? DETRAN/PE Artslº = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com * O Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de se- gurança Pública,com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTA= DUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO. DETRAN/ PEconvênio de Bele gação de Competencia, direitos e encargos, para regulamentar e fiscalizar o uso do solo das vias de tráfego na área ter ritorial urbano do municípios Art. 2º «Os encargos e direitos delegados pelo Município do Estado * de Pernambuco, com a terveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, visem o entrossmento e haermôniza ção de ações dos órgãos do Estado e Municipal,em atendimen to ao disposto no art. 37,do Decreto nº 26.127 de 16 de ja neiro de 1968, que aprovou o regulamento do Código Nacional: de Trênsito,a nova redaçãodada pelo Decreto nº 62,926 de * 28 de junho de 1968, serão enunciados e ém ados e termo do Convénio a ser firmados 3000 Fis. 8-78 LAX, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.a presente lei entra rá em vigor na data de sua pubhicaçãos a? José Fábio Galvão 3000 Fis, B-78 LAX,