| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO ESCRIVÃO DO REGISTRO CIVIL. |
| native_id | 5113 |
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Lei n, 35 Concede uma grotificação mensal de Cr$ 200,00 ao “escrivão de Registro Gívil, A Camara Municipal do Nelo Jordim, , Decretas Art. 1º,- Fica concedida ao Escrivãá do Registro Givil desta cidade, uma gratificação mensal de Cr$ 200,00 pelos serviços gratúitos prestados em favôr do Estado, União e Município, Art. 2º,- Fica aberto um erédito especial de Crõees. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para atender, neste exercicio, eo aludido pagemento, correndo as despezas por conta dos saldos orçementários, Art. 32,- Revogsm-se as disposições em contrario. Salo das Sessões, 16 de Maio de 1952 cao Carlos Mergul á Bemmção E A ? ala dos Cecar-. 31 lt 15 of 1652 do