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norma nº 35/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 1952
Date 1952-05-16
EmentaAUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO ESCRIVÃO DO REGISTRO CIVIL.
native_id5113

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Lei n, 35
Concede uma grotificação mensal de Cr$ 200,00 ao
“escrivão de Registro Gívil,
A Camara Municipal do Nelo Jordim,
, Decretas
Art. 1º,- Fica concedida ao Escrivãá do Registro
Givil desta cidade, uma gratificação mensal de Cr$ 200,00
pelos serviços gratúitos prestados em favôr do Estado, União
e Município,
Art. 2º,- Fica aberto um erédito especial de Crõees.
2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para atender,
neste exercicio, eo aludido pagemento, correndo as despezas
por conta dos saldos orçementários,
Art. 32,- Revogsm-se as disposições em contrario.
Salo das Sessões, 16 de Maio de 1952
cao Carlos Mergul
á Bemmção
E A ? ala dos Cecar-. 31 lt 15 of 1652
do

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