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← Belo Jardim (PE)

norma nº 37/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 1952
Date 1952-05-16
EmentaAUTORIZA CRIAR UMA GUARDA DE VIGILÂNCIA NOTURNA PARA A CIDADE.
native_id5115

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

E O EE PICO
Lei n, 5?
ória uma guorda, de Vigilaecia noturna para
a cidade,
A Camaro Municipal do Belo Jardim,
Decretas
Art. 1º,- Tica crisãa nesie municipio, com ação
nesta didade do Belo Jardim, uma Guarda de Vigilancia no=
turnas composta iniciniménte de três (3) homens, podendo
elevsr-ss no maximoa até 10 , quando as rendas oferederem
essa cpyrtunidades,
art. 22º,- As despezas para manutenção da aludido
Guarda, serão arrecadadas com a cobrança de uma taxa fixa, |
denominada =«'Taxa de Vigilancia notuma* na importancia ds *
Crê 5,00 (cinco exuzeiros), e com essa rubrica eseriturada ;
nos livros da Prefeitura, que serê pago por ocasião de se ç
recolher a parte variavdl do imposto de Industria e Profise
sões, em guias proprias no geistoria Estadual desta cidade,
e por contribuições expontã já 8 Comerciantes que cuads |
jarem fazê-lo, sob a mesma rub E.
art. 32,= Cada guarda pereeberá a importancia de crê.. E
E
400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, correndo as despezas !
-. por conta ds rubrica referido nests lei e das arrecadações |
nela propostas, mg á
Art. 4º, Fica o Prefeito do municipio autorizado a som
licitar o orédáto especial necessario para completo do pagsmento á
ey sta
2
das despezas com o pessost , fardsmento é o que mais
se fizer necessario, quando conveniente achar, bem coe
mo, baixar a necessaria regulamentação,
Arte 52º,» Revogadas as disposições em contrario,
entrará a presente ei em vigôr na data da sua publi-
cação.
Sala das Sessões, 16 de Maio de 1952

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