| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR UMA GUARDA DE VIGILÂNCIA NOTURNA PARA A CIDADE. |
| native_id | 5115 |
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E O EE PICO Lei n, 5? ória uma guorda, de Vigilaecia noturna para a cidade, A Camaro Municipal do Belo Jardim, Decretas Art. 1º,- Tica crisãa nesie municipio, com ação nesta didade do Belo Jardim, uma Guarda de Vigilancia no= turnas composta iniciniménte de três (3) homens, podendo elevsr-ss no maximoa até 10 , quando as rendas oferederem essa cpyrtunidades, art. 22º,- As despezas para manutenção da aludido Guarda, serão arrecadadas com a cobrança de uma taxa fixa, | denominada =«'Taxa de Vigilancia notuma* na importancia ds * Crê 5,00 (cinco exuzeiros), e com essa rubrica eseriturada ; nos livros da Prefeitura, que serê pago por ocasião de se ç recolher a parte variavdl do imposto de Industria e Profise sões, em guias proprias no geistoria Estadual desta cidade, e por contribuições expontã já 8 Comerciantes que cuads | jarem fazê-lo, sob a mesma rub E. art. 32,= Cada guarda pereeberá a importancia de crê.. E E 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, correndo as despezas ! -. por conta ds rubrica referido nests lei e das arrecadações | nela propostas, mg á Art. 4º, Fica o Prefeito do municipio autorizado a som licitar o orédáto especial necessario para completo do pagsmento á ey sta 2 das despezas com o pessost , fardsmento é o que mais se fizer necessario, quando conveniente achar, bem coe mo, baixar a necessaria regulamentação, Arte 52º,» Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente ei em vigôr na data da sua publi- cação. Sala das Sessões, 16 de Maio de 1952