| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1952 |
| Date | 1952-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A LEGIÃO BRA. DE ASSIST. E ASSOC. DE PROT. A MATERNIDADE E A INFÂNCIA. |
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Lei n,38. Autoriza o Prefeito do municipio a assinar convênios com a Legião brasileira de assistencia, e Associação de pros teção é Matermidade a á Infancia, A Camara Municipal do Bele Jardim, Decretas Arte 1º,- Fica o Prêgáito do municipio aútorizado a assinar convênios com a Legião brasileiro de assistencia, & ABSQ e Siação de Proteção é Maternidade & é Infencia e com todos os dra gãos ou associações ligadas à Campanha de Proteção e Assistencia ao binômiá mãe e filho, para manutenção desse serviço neste muni- cipios, Art. 8$j= Vica o Prefeito do município igualmente autos rizado a dispôr de quantia não superior-a cota entendo no arts, 90 da lei 445 (Orgenização municipel), para cumprimento do que ese tabelece o art, anterior, salvo no presente exercicio, em que a importancia a se dispôr será fixada no art, 3º, desta lei. Art, Sº.cFica aberto um crédito especial de Crj 24,000, (vinte e quatro mil cruzeiros) para atender ao estabelecido no art, anterior, correndo as despezas por-conto dos saldos orçamentários deste exercicio, revogados as disvosições em contrario, Sala das Sessões, 16 de Maio de 1952 Joao dust