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← Belo Jardim (PE)

norma nº 38/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1952
Date 1952-05-16
EmentaAUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A LEGIÃO BRA. DE ASSIST. E ASSOC. DE PROT. A MATERNIDADE E A INFÂNCIA.
native_id5116

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Lei n,38.
Autoriza o Prefeito do municipio a assinar convênios com
a Legião brasileira de assistencia, e Associação de pros
teção é Matermidade a á Infancia,
A Camara Municipal do Bele Jardim,
Decretas
Arte 1º,- Fica o Prêgáito do municipio aútorizado a
assinar convênios com a Legião brasileiro de assistencia, & ABSQ e
Siação de Proteção é Maternidade & é Infencia e com todos os dra
gãos ou associações ligadas à Campanha de Proteção e Assistencia
ao binômiá mãe e filho, para manutenção desse serviço neste muni-
cipios,
Art. 8$j= Vica o Prefeito do município igualmente autos
rizado a dispôr de quantia não superior-a cota entendo no arts,
90 da lei 445 (Orgenização municipel), para cumprimento do que ese
tabelece o art, anterior, salvo no presente exercicio, em que a
importancia a se dispôr será fixada no art, 3º, desta lei.
Art, Sº.cFica aberto um crédito especial de Crj 24,000,
(vinte e quatro mil cruzeiros) para atender ao estabelecido no art,
anterior, correndo as despezas por-conto dos saldos orçamentários
deste exercicio, revogados as disvosições em contrario,
Sala das Sessões, 16 de Maio de 1952
Joao dust

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