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← Belo Jardim (PE)

norma nº 345/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 345 / 1979
Date 1979-05-04
EmentaAUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM AS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
native_id5120

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Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Lei nº aofoo
O Prefeito do Município do Belo Jardim
no uso de suas atribuições. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu =
sanciono a seguinte leis,
EMENTA: Dispõe sobre autorização para efetuar
as despesas do Prédio da Caixa Econô-
mica e de providências correlatas.
Art, 1º- Fica o chefe do Poder Executivo au
torizado a realizar as despesas com as instalações do Prédio ag *
Caixa Econômica Federal, desta cidade,
Art. 22 As despesas de que trata o artigo/
anterior, decorrerão pelas verbas orçamentárias da unidade 6,1,1-
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ioípal do Belo Jardim, Ok de «/
maio de 1979,
fios
3000 Fls. 8-78 LAX,

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