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← Belo Jardim (PE)

norma nº 348/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 1979
Date 1979-08-13
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
native_id5126

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mera m
BDIM
Gabinete do Prefeito Es bolo dt;
Lei nº.348/79
O Prefeito do Municípib
ag atribuições
Faço saber que & CâmarsMunicipel aprovou e eu, sancio
no à seguinte leis
EMENTA: Autoriza a aberturade crédito especial e de *
providências correlatas.
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado
a abrir um crédito especial na importância de Cr$.60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros), pera fazer fece com e aquisição de uma gvea de terra *
com 12ha (doze hectares), no lugar denominado Bitury deste Nunicípios*
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior,des
tiner-se-á a implantação de wma Estação Ecológica para perservação de
naturezas
Art. 3º - À implantação o a administração da Estação"
Ecológica de que refere 0 artigo 2º, será procedida pela Sociedade de
Defesa da Netureza de Belo Jardim,
Art. 4º - O crédito de que trata o artigo 1º, decorie
ré por conta da anulação das verbas orgementérias abaixo discriminadas
3.1.1 - Divisão de Tesoureira
03080322-17 — 3. 2060) ecenesorenos Cr$. 38.000,00
6.1.3 - Divisão de Limpeza Pública
1060325140 - 4.1.2.0 7 ..sconases Cr$. 22.000,00
TOTAL. cccorcerorsescacenseso Crfa 60.000,00
Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de
gua publicação.
krt. 6? — Revogam.ae i icõés em contrários
Gabinete do Prefejitá ileá do Belo Jerâim, em 13
de egosto de 1979. AQ '
a) José Fáb
3000 Fis. 06-79 SXX,

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