| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1952 |
| Date | 1952-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR 4 ESCOLAS NO MUNICÍPIO ( RELAÇÃO ). |
| native_id | 5127 |
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Lei nçás Dispõe sôbre a crisção de quatro esco- las para o municipio, A Comaro Municipal do Belo Jardim, Decretos Art, 1º, Ficam criadas trcis escolas subvenciona- das a serem localizadas nos sitios “Santa rosa!,“Taioba" e "Nulungú” no distrito de Xucurj deste município, * Art, 22,- Fica igualmente criada nas Escola reuni- des “João Monteiro de Melo" uma dedeira de Datílogrofia, pa- drão D , correndo as despezas por conta dos saldos oxçementarioss Art. 3º.= O preenchimentoda vaga decorrente com a cria. gão da cadeira a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito por concurso de títulos ou provas, cujos instruções serão baixados pelo Prefeito do municipio, no presa de trinta dias. Arte 4º,- As“despezas, será aberto um crédito especial de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros). Art, 52,= O Prefeito do municipio fica sind autoriza- do a solicitar, no momento oportuno, o erédito necessario ao aDas relhamento ds escois de Datilogrsfia, referida no art, 22,5 re- vogsdas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 17 de Maio de 1952 (as.)