| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR IMÓVEL ( ESTADO DE PERNAMBUCO - ONDE FUNCIONA A ESCOLA BENTO AMÉRICO ). |
| native_id | 5128 |
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a eo NO LIVRO PRÓPRIO | | md A aa is PREFEITURA MUNICIPAL DO PERNAMBUCO ú E Administração Gabinete do Prefeito Fábio Galvão Nº 9 O Prefeito do Municipio do Belo Jardim, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. EMENTA: Dispõe sobre a doação de érea de terreno, ao Estado de Pernambuco, onde funciona a Escola Estadual Bento Américo, desde o - ano de 19h2, Considerando, que a escola Bento Américo vem pres tando excelente trabalho a nossa comunidades. Considerando, que nos idos de 1942 foi doado ver valmente ao Estado de Pernambuco a área de terreno mencionada, Considerando, que a Secretaria de Educação do Es tado de Pernambuco, solicitou legalização da doação a fim de cons = truir uma quadra de Esporte polivalente no referido educandário, Considerando, que a Prefeitura adquiriu tal área, de terreno para essa finalidade, que para tal já legalizou a parte - que coube a Sociedade Beneficiente Santa Inês. Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo autori “sado a doar a área de terreno ao Estado de Pernambuco, Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. ! / Ari. 3º- Gabinete do 25 de setembro de 1979, | ogam-/s Profedk | / as disposições em contrário. do Município do Belo Jardim, JFG/ios, | ne, 3000 Fls. 8-78 LAX,