| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS EM ÁGUA FRIA. |
| native_id | 5129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ga PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM "> ; Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão Lei. nº 350/79 O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições, Faço saber que a Cêmara .: Municipal aprovou e eu senciona a seguimte Leio EMENTA: Autoriza a alienação de bens imóveis e de providência correlatase Art. 1º Fica o chefe do poder executivo au- torizado a alienar 30 (trinta) lotes urbanos,na vila de Água Fria, '* deste município. Arte 2º - A presente lei entrará em vigor na' date de sua publicação. Arte 3º - Rovogem.se às disposições em contrá rios Gabinete do Prefeito Municipal de Pelo Jardim em 25 de setembro de 1979. ; 3000 Fis. 06-79 SXX,