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← Belo Jardim (PE)

norma nº 350/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaAUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS EM ÁGUA FRIA.
native_id5129

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texto integral #

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ga
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM "> ;
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
Lei. nº 350/79
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso
de suas atribuições, Faço saber que a Cêmara .:
Municipal aprovou e eu senciona a seguimte
Leio
EMENTA: Autoriza a alienação de bens imóveis
e de providência correlatase
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo au-
torizado a alienar 30 (trinta) lotes urbanos,na vila de Água Fria, '*
deste município.
Arte 2º - A presente lei entrará em vigor na'
date de sua publicação.
Arte 3º - Rovogem.se às disposições em contrá
rios
Gabinete do Prefeito Municipal de Pelo Jardim
em 25 de setembro de 1979. ;
3000 Fis. 06-79 SXX,

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