| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1979 |
| Date | 1979-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCLUIR POSTOS DE SAÚDE NOS 03 (TRÊS) DISTRITOS. |
| native_id | 5130 |
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REGISTRADO PREFEITURA MUNICIPAL DO [BELO JARDIMCNIPU o iiia ER [no mto Eee! Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão Leie nº 351/79 O Prefeito do Município do Belo Jardim no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara * Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei EMENTA: Autorizo a Abertura de crédito espe-- cial e de providências correlatase Arte 1º — Fica o chefe do poder executivo au- torizado a abrir um crédito especial na importância de cb 85.000,00 " (oitenta e cinco mil cruzeiros ).para fazer face com as despesas de * conclusão dos Postos de Saúde de Agua Fria, Serra do Vento e Xucuru, ' neste município. Arte 2º - O crédito de que trata o artigo an- terior, decorrerá por conta da anulação da verba orçamentária abaixo! discriminada: 6.1.1 - Divisão de Obras e Se Público 10583231 — 23.4,2,1,0 —. « « ce "oC. 85.000,00 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arte 4º - Rexogam-se às disposições em contrá rios. Gabinete, do Pre ejito do Município do Belo Jer dim,em 25 de setembro de 1979 3000 Fis. 06-79 SXX,