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← Belo Jardim (PE)

norma nº 351/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCLUIR POSTOS DE SAÚDE NOS 03 (TRÊS) DISTRITOS.
native_id5130

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REGISTRADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO [BELO JARDIMCNIPU o iiia ER
[no mto Eee!
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
Leie nº 351/79
O Prefeito do Município do Belo Jardim no uso
de suas atribuições, Faço saber que a Câmara *
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
EMENTA: Autorizo a Abertura de crédito espe--
cial e de providências correlatase
Arte 1º — Fica o chefe do poder executivo au-
torizado a abrir um crédito especial na importância de cb 85.000,00 "
(oitenta e cinco mil cruzeiros ).para fazer face com as despesas de *
conclusão dos Postos de Saúde de Agua Fria, Serra do Vento e Xucuru, '
neste município.
Arte 2º - O crédito de que trata o artigo an-
terior, decorrerá por conta da anulação da verba orçamentária abaixo!
discriminada: 6.1.1 - Divisão de Obras e Se Público
10583231 — 23.4,2,1,0 —. « « ce "oC. 85.000,00
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Arte 4º - Rexogam-se às disposições em contrá
rios.
Gabinete, do Pre ejito do Município do Belo Jer
dim,em 25 de setembro de 1979
3000 Fis. 06-79 SXX,

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