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← Belo Jardim (PE)

norma nº 352/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 352 / 1979
Date 1979-09-25
EmentaAUTORIZA DELIMITAR ÁREA DA CIDADE E DAS VILAS DE XUCURU, ÁGUA FRIA E SERRA DO VENTO.
native_id5131

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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito Administração
Ne
O Prefeito do Kunicípio do Belo Jardim, no uso
de suas atribuições, Faço saber que a Câmara -
Municíprli aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
EMENTA: Dispõe sobre a delimitação de área Ur
bana e de Providências Correlatas,
Arte 1º Reformular as delimitações da cida-
de e da Vila de Xucuru, atualizar as delimitações das Vilas água
Fria e Serra do Vento, bem como cria a ÁREA URBAIA ISOLADA, perten-
cente ao distrito de Água Fria,
Arte 22» Às delimitações referidas no artigo
anterior, terão a seguinte descrição:
CIDADE DE BE1O JARDIM- Partindo do Marco "A"lo
calizado no oitão esquerdo da casa de residência do Operador da Es
tação de Tratamento da CONPESA, na Rua do Farque, segue em línhs re
ta, eté encontrar o Marco "B", localizado a 10 metros, à direita da
ensa de Bombas da Fábrica Palmeiron, no Açude Bitury; daí, segue em
linha reta, até encontrar o Marco "C", localizado a 300 metros do
galpão destinado a Cunicultura do Colégio Agrícola, no Sítio Traves
são; daí, segue em linha reta, até encontrar o Marco 'D', localiza-
do acs fundos da casa do Sr. Heleno Manoel de Freitas , à margem di
reita da estrada Belo Jardim-Serra do Vento; daí segue em linha re
ta, até encontrar o Marco "E", localizado à margem direita da rodo-
via BR-232, confrontando-se com a casa da Gra, Tereza Simeão, à al
tura do Km 1£1; segue em sentido paralelo à BRe232, até encontrar o
Marco "FP", Iocalizado na mesma margem da aludida rodovia, confron «
tando-se com & casa de residência da fazenda do Sr. Lourival Julião
de Lima; daí segue em linha reta, até encontrar o Marco "G", locali
sado ao pé de uma boeira sob a linha férrea, existente à margem da
estrada Belo Jardim, Cavalo Morto, no lugar denominado Chorão; daí
segue em linha reta, até encontrar o Marco "E, localizado ao péjda
Estação repetidora de TV na Serra do Gavião e daí, segue em |
reta, até encontrar o Marco "A" ponto de partida, io: [re al
,
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito erro reg
LI- VILA DE AGUA FRIA- Partindo do Marco "A" localiza
do ao Jado direito da casa da fazenda Água Fria de propriedade do Sr
Sebastião Batista, segue em linha reta, até encontrar o Marco "B",1o
cajizado por trás do Cemitério Público da Vila; daí, segue em linha-
reta, até encontrar o Marco "C!, localizado ao pé da cancela que aá
acesso à residência do Sr, Sebastião Bezerra, à margem direita da es
traga £gua Fria- Batinga, em frente à casa do Sr. Antonio José dos -
Santos conhecido por "Antonio Nunes" daí segue em linha reta, até en
contrar o Marco "it, Jocalizado a uma cancela, na propriedade do Sr.
Assis Cardoso, à margem esquerda do Rio Ipojuca, nas imediações da
Fazenda Poço sa Lama, de propriedade do Sr. Hermínio Valdevino, co
nhecião por "João Caramba" e daí segue em linha reta até encontrar o
Marco "A", ponto de partida,
IlI= VILA DE SERRA DO VSNZO- Partindo do Marco "A",ão
calizado a Oeste da Vila, ao lado esquerdo da casa da viúva do Sr. -
Elias Goberto, segue em linha reta, até encontrar o Marco "B", loca-
lizado ao Norte, junto à casa do Sr, Severino Félix; daí, segue em
1inha reta até encontrar o Marco "G", localizado “margem esquerda da
estrada Serra do Vento-Brejo da Madrc de Deus, nas imediações da cas
sa do Sr. Iuenciano Pereira Torres, conhecido como "Lucas! daí segue
em linha rete, até encontrar o Marco 'D'", localizado à margem direi-
ta da estrada Serra do VentosBelo Jardim, ao lado da casa do Sr, Jo
&o Vicente na propriedade Areinha e daí, segue em linha reta até en-
contrar o Marco BA", ponto de partida,
IV-VIIA Di XUÇURU. Partindo do Marco "A", localizado,
à margem esquerda da estrada Xucuru=Belo Jardim, na propriedade Cho-
rão junto a uma cruz alí existente, sogue em linha reta, até encon -
trar o Marco "B", localizado junto e uma palhoça onde é efetuada a -
matança de animais da vila; daí segue em linha reta, até encontrar o
Marco "GC", ao pé de uma pedra pontiaguda, situada por trás da casa -
ão Sr. Antonio Álves Bezerra, daí, segue em linha reta, até encontrar
o Harco "D', localizado ao pé de um conjunto de pedras sobre-pontas,
por tr$s da casa: do Sre Jo&o Firminô Filho; daí segue em linha reta
at& encontrar o Marco "E", localizado à margem esquerda da estra
Xucuru- Brejo da Madre de Dous, no cruzamento desta com O Riacho A
do00
deia Velha, daí sobe pelo mencionado Riacho, até encontrar o Ma
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
te d É
Gabine o Prefeito Asuieinimato
"pr, localizado ao pé de uma pedra, à margem diroita da estrada Xucu
ru-Brejo da Madre de Deus, nas proximidades da confluência do Riacho
Bica, com o Riacho Aldeia Velha; daí segue em linha reta até encon -
trar o Marco "GQ", localizado ao pé de uma pedra existente à margem -
direita da estrada Xucuru-Santa Rosa, diante da casa das filhas do
falocião José Gonçalo, conhecido por "Tenente"; daí segue em linha -
reta, até encontrar o Março “Et, localizado ao pé de uma pedra exis-
tente a 60 metros ao fundo da Escola Nínima "João Cordsiro de Araújo
e daí segue em linha reta até encontrar o Marco "Ar, poto de parti -
da.
Arte 3º Constituesse ÁREA URBAIA ISOLADA, perten
cente ao distrito de Água Fria, o trecho compreendido entre os Kms -
181 e 127 da BR-232, com a seguinte descrição:
1. Partindo do Marco "4!', localizado junto a placa «
indicativa do km 187, da BR-232 (margem esquerda), segue em sentido-
paralelo à mencionada rodovis, até encontrar o Marco "B! localizado,
ao lado da placa indicativa do Km 1€1, à altura da casa da Gra, Tere
za Simeão; daí segue em linha reta, até encontrar o Karco "GC", loca-
lizado em um ponto a 100 metros aos fundos da referida cása, daí vol
ta, em sentido paralelo à BR-23?, mantendo a mesma distância de 100-
metros, até encontrar o Marco "'D't, localizado em um ponto, à altura,
da placa indicativa do Km 187 e daí segue em linha reta, até encon -
trar o Marco "à", ponto de partida,
Art, 14º- A presente Lei entrará em vigor na data -
de sua públicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Aq Pretto Múnicipal em, 25 de setembro de
1979.
a) José. Fábio Galvão
JrC/ã0s.
3000 Fls. 8:78 LAX,

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