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← Belo Jardim (PE)

norma nº 353/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 353 / 1979
Date 1979-10-16
EmentaAUTORIZA DOAR IMÓVEL ( DETERPE - PARA CONSTRUIR TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO JARDIM ) .
native_id5132

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Gabinete do Prefeito
O Prefeito do Município do Belo Jardims,
no uso de suas atribuições legais, sub
mete a aprovação da Câmara Municipal, a
seguinte Lei.
EMENTA: Dispõe sobre a doação de área/
de terreno ao DETERPE, para -
construção do Terminal Rodoviá
rio.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a doar a área de terra do DETERPE para construção do Terminal Rodoviá -
rio.
I- Uma área de terra medindo 1 (um) hectare situado!
à rua da Floresta, nesta cidade, limitando-se ao Norte com a estrada -
que dá acesso a BR-232 a cidade, ao Sul, com terras de José Siqueira -
Santa Cruz, ao Leste, com terras de Alair Lacerda de Oliveira, e ao 0Oeg
te, com terras de José Siqueira Santa Cruz, cujo imóvel pertencente ao
Sr. José Siqueira Santa Cruz.
Art. 2º- Declara ainda urgente para imissão de pos=
se imediata, de acordo com o que preceitua o Art. 15 do Decreto Lei Fe-
geral nº 3.365, de 21.06.1941 e Art, 1º do Decreto Lei Federal nº 1,075
de 21,01,1970.
Art. 3º- À doação de que trata a presente Lei podes
rê ser amigével mediante acordo se houver concordância quanto ao preço!
a ser pago.
Arte O. A presente Lei entrará em vigor na data -de
sua publicação.
Art. 58-
Gabinete do
“sas disposições em contrário.
[municipal em, 16 de outubro de
1979.
Hi 3000 Fis. 06-79 SXX,
N

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