| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1979 |
| Date | 1979-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONSIDERAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE DEFESA DA NATUREZA DO BELO JARDIM. |
| native_id | 5133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito — A dminigiça ção... No PLN crópRIO | p.192 02193] pa e a A O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. EMENTA: Considera de utilidade público para todos os fins a Sociedade de Defesa da Natureza do Belo Jardim, Art.1º = Fica o chefe do Poder Executivo, aus torizado a considerar de utilidade pública para fins de defesa do meio ambiente a Sociedade de Defesa da Natureza de Belo Jardim, Arte 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art,3º - Revogam-se às disposiçoes em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de outu bro de 19799. qse RE; agi U Prefejito municipal 3000 Fis. 06:79 SXX,