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← Belo Jardim (PE)

norma nº 354/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 354 / 1979
Date 1979-10-16
EmentaAUTORIZA CONSIDERAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE DEFESA DA NATUREZA DO BELO JARDIM.
native_id5133

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito
— A dminigiça ção...
No PLN crópRIO |
p.192 02193]
pa e a A
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso
de suas atribuições,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
EMENTA: Considera de utilidade público para
todos os fins a Sociedade de Defesa da Natureza do Belo Jardim,
Art.1º = Fica o chefe do Poder Executivo, aus
torizado a considerar de utilidade pública para fins de defesa do
meio ambiente a Sociedade de Defesa da Natureza de Belo Jardim,
Arte 2º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Art,3º - Revogam-se às disposiçoes em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de outu
bro de 19799. qse
RE;
agi
U
Prefejito municipal
3000 Fis. 06:79 SXX,

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