| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA DISPENSAR JUROS E METADE (50%) DA MULTA SOBRE O IPTU DA DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 5136 |
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EA frecistRaDO HO LIVRO PRÓPRIO 4) E F a Administração Gabinete do Prefeito Fábio Galvão Lei nº 358/79 O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara * Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei EMENTA: Autorizo o Poder Executivo & dispensar multa e juros e de providências correlatas. Arte 1º Fica o chefe do Poder Executivo a dis pensar juros e metade (50%) da multa incidente sobre IFIU, inscri- to na Dívida Ativa. Parágrafo Único - Só gazarão dos venefícios de! que trata este artigo os contribuintes que até o dia 20 de dezem. bro do corrente ano, atuzlizar em seus débitos para com os cofre da Fazenda Municipale Arte 2º À presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. ' Arte 3º — Revogamse as disposições em contrário Gabinete do Ffefeitg Municipal,em O5 de novembro de 1979. 3000 Fis. 06-79 SXX,