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← Belo Jardim (PE)

norma nº 356/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 356 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaAUTORIZA DISPENSAR JUROS E METADE (50%) DA MULTA SOBRE O IPTU DA DÍVIDA ATIVA.
native_id5136

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texto integral #

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EA frecistRaDO HO LIVRO PRÓPRIO
4) E
F a Administração
Gabinete do Prefeito Fábio Galvão
Lei nº 358/79
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso
de suas atribuições, Faço saber que a Câmara *
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
EMENTA: Autorizo o Poder Executivo & dispensar
multa e juros e de providências correlatas.
Arte 1º Fica o chefe do Poder Executivo a dis
pensar juros e metade (50%) da multa incidente sobre IFIU, inscri-
to na Dívida Ativa.
Parágrafo Único - Só gazarão dos venefícios de!
que trata este artigo os contribuintes que até o dia 20 de dezem.
bro do corrente ano, atuzlizar em seus débitos para com os cofre
da Fazenda Municipale
Arte 2º À presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação. '
Arte 3º — Revogamse as disposições em contrário
Gabinete do Ffefeitg Municipal,em O5 de novembro
de 1979.
3000 Fis. 06-79 SXX,

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