| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1952 |
| Date | 1952-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR O IMPOSTO DE SELOS PARA O MUNICÍPIO. |
| native_id | 5140 |
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CALA MUNICIPAL DO RELO JAnDIS Lei n, 43 Grie o imposto de sélos par= o município A Camars Yimicipsl do Pelo Jardim, 2EBis drtelS,- é PR Bo sto do sêlo em estanpilhas , neste cunicivio, ate será arrecadado de aoório com a tabela abtlm i x todos os documentos e papeis referentes sos serviços publicos munie + | | cipais e especificados nº mesma tebela, Art. 20,-Além do sêlo em estemvílhas de que trota o artigo anterior, haverá o sêio de Educação e Saude e o sêlo de Diversões públicas, nos valores constantes, aind de referida tabela, sendo “ o primeiro obrigrtorismente aadi em todos os papeis «e documentos Correntes na Repartição, Arts SA em io focultstivos o proceso de selageu mecanica, a título precario, eg o uso do papel selado, obedecendo embos a ins true » ções e modêlos baixados pela Prefeitura Munícipsl do Selo Jerdim, 5 10,-0 sêlo poderá ser estampado em papeis que tenham dizê- . res impressos de interesse do contribuinte, devendo ser recolhida, pre. vismente, à Tesournria ds Prefcituro, a importemcia respectivos $ 22, Considers-se inutilizado o papel desde que nele se ig- | nha escrito qualquer valovra, K Art. 42,» à8 estompilhas terão os seus valores, Torastos e si- nais Gurscteristicos determinados pela Prêciturs Municipal, por inter- medio do Sr. Prefeito do municipio, TS E <A Fra Art. 52,= A Tesouraria superintenderá todo o serviço de for. necimento de estampilhas, estobelecendo ss normas necess ari o seu cabal desempenho, , ' é Art, 6%.= Os pepeis e documentos serão selados no fécho, colo= Sundo-se as estumpilhhs logo absixo do texto, de maneiro que a sua inutilização seja feito peles portes, ou vor uma das portes, respeitos da a seguinte ordem; a) - Mome do mmicipio e duis (dis mêz e ano), sendo o nome do mêz escrito por extenso; D) - Nome da pessôn ou pessõas; S) - nepetição A deta, de modo abreviado, logo abaixo, em ad- cerismos indicativos, $- laço 4 doto e q assinaturs serão lençadas, parte no papel é parte nas estampílhss, de forma que abrenja a todas, podendo, pars âsto, serem repetidas; S 2e,. Nos papeis não mssinsdos, a aposição de estompiluas poderá ser feit= em qualquer espaço livre, drte 72,» 48 estumpilhas deverão ser colocendos seguidomente e sem se sobreporem, ainds que parcialmente, Ari. B2,- 18 estompilhas, uma vez apostos em um papel, não vo. derão ser aproveitodos em outro, ainda que por qualquer cirçunstencis y não tenha produzido os seus ereítos, ou seja amálado ou reformado . drte 9º,- Mando o papel tiver de ser firmado pormugés de uma pessõa, poderão ser lonçedas sôbre as estempilhas mis de uma sesincs tura, consanto que não impossibilite verificarese a sua legitimidade e perfeição, nem fique vrejudicada a manoirn de inutilização previs- to no artigo 6º, desta lei, , “ Arte 10%,» As estompilhas em papeis. e documentos nto aasinas dos que tenham de ser presentes és Nepartições da Prefciturs Nunici- pal do Belo Jardim, serão inutilizadas pela primeira autoridode ou funcionírio que nelas ofisiar, não sendo permitido o uso de csrimbos q sem que o pontênidtigaa a assinatura ou rubrica da mesus sicisniaçãa ou funcionário, Arte 11º, Se o papel estiver sujeito a mais de uma assinatura, a avosição de qualquer ms delas obriga, de imediato, o pagamento Saúítulo 111 - Das isenções Art, 129.- São esentos do imposto de sêlo: à) Os papeis e documentos emanados dos poderes da união, dos Hstados e dos demais Municipios; b) Os atestados e certidões de frequencia e de pre fore necidos por fúncionários ou servidores do municipio para recebimento de vencimentos, levntemento de empréstimos em Instituto de Previdencias ou ânstituições semelhantes; c) Os papeis destânddos n Têns militares, desde que neles ve- nhs declarado ser esse o seu destino exclusivo; à) Os papeis de documentos referchtes é concessão de férias nos ustádia vublicos do municipio; e) Os papeis ou documentos referentes a licenças concedid- s pas ra tratamento de saúde ou à gestantes; £) Os apêlos, denuncias ou abaixo assinados encaminhados à Mena Mesa vor qualquer Vercador da Camera Municipal do Belo Jardim; g) Os papeis e documentos isentos de sêlo por determinação esa pressa eu leis, atos e regulamentos minicipade. ii at Ei Ad - Da s ões Arte 15%,» Não será restituldo o imposto pago ex estampilhas, $ único - Pica assegurado, todavia, ao contribuinte o direito de idenização pelo serventuário que, em razão do cargo, usar, empre- gar ou aplicar estempílhas de desogordo com a lei, Arte 142,- O depósito central dos sêlos seré a fesourszio da rre- feitura, sob a guards do respectivo Tesoureiro?imediatemente subordins- do á Secretaria da Prefeitura, $ único = A Tesouraria possuirá um registro do qual devem conter o uno e mês cm que começe a destribuição de sinais caracteristicoz, mantendo obrigatárismento outro registro paza entrega dos sêlos ás se- egões ou departomentos arregadadores da rrefeitera, Art. 15º,- Os Bêlos serão destribuidos és secções ou departsmentos arrecadodores mediante prévio despacho do refeito, $ único- Nenhuma requisição de sêlos poderá ser encaminhadas pelas secções ou departomentos srrecsdndores sem que se encontieu noon- panhs de uma demonstração do seldo edistente em seu poder, Capítulo m - Do figoslização Arte -16S,» À físcolização do imposto de sêlo compste ás autori- dades e serventuários do município em gersl. Sapítulo vIL - Da Nevalideção Art. 1Ys,= OB papeis ou documentoss eu relação aos quais não te- nha sido pago o impôsto de sêlo e os que o BBlo foi regulsmente imutá- - lizado ou em que foi pag a taxa inferior á devída, serfo revolidados com o pagemento em dôbro do taxa fixado no tabela, Alte 189, 4 rewilidação deverá mer feita mediante requerinen- . to dirigido ao Prefeito do Kunicívio, dentro do prezo de cinco dias, a conter ds datas ds intimação ou do dia ex que o contribuinte sá tor- nou obrigado no pagamento do tributo, Arte 199,- Ficam mjeitos à multa de Cr$ 50,00 (gincoente crus zeiros) a GugoMoogoo (duzentos cruzeiros), fixads pelo rrcfeito do Xunicípio, as autoridades adiministratims ou qualquer funcionário que atenderem oficisimente e despachorem requerimentos ou papeis ânstrui- dos Som documentos não selsdos, ou fizerem gusrdar, cumprir cu produ- zir efeitos, papel ou documento sujeito ao sêlo, sem prévio pegemento ou revalidação deste, árto 202,= O contribuinte que tiver divida quanto é selageu de qualquer documento ou papel, deverá sulmete-lo é apreciação do Secre- tério da Prefeitura, Arte 212,» Nos casos omissos na predente lei, regorrer-se-é a Legislação estadual sôbre a especie, naquilo em que for a mesma apli- cavel. j Arte 222,- A presente lei entrará em vicôr na data da sua cubli.. cação, revogadas as disposições em contrário... Sala dos Sessões, 26 de Junio de 1952, f ; A Ea À Sanção Sala das Sessões 3 L 6 [Ig42. : E Atestados por qualquer sutoridsde do município, independent he de petição, excetuados aqueles que se referirem ao exercicio de curgos para percepção de vencimentos e os que forem passados para percepção de pensões de inativos e para oper=r nos Institutos de Previdencia ou instituições semelhantes ceescccsuacaccma coco cossaeroscnsnas0ry 1920 Dotugsatos não suheitos no são do municipio que tenhs de ser cpresen- todo a qualquer repartição, por fôlba cessencooroncssesenas! 1,80 Petições que entrorem em qualquer repartição do município, por meia Tólha coseoscercocerenenenesecocosnecasancoanconeucennannaa! BydO por meio fólho que exceder casesrsensrsecconcenncenananaanal 1,20 Petições de SPEA Boa às quáisquer despachos e petições de recursos administrativos, em meia folha ccscnecsroscasoncasocsorasos! 13500 em meia fôlha que exceder eccoscucucacecensroronercoenanos! 6,00 Petições outrss anexadas aos respectivos processos administrativos, em meio folha cescocecrnsanocanconerenncascosonioce camara! 2940 em mgla fôlha que exceder copssosocercsmrancncecascencnenne!l Ly Petições dirigidas ao Prefeito, solicitando favores ou concessões, em meia fólha «ocorcocencereucaseucoracer err cara na nao! 2,40 em meia Fólha que exasder escrrsecconesacesecoecorecasansa” LoBO Fetições dirigidos no Prefeito, solicitando auxílios ou subvenções, PESE 1 PRP PDS ONDA RE TM por meia fólba que exceder coteksicerdencs tecer onerar sao! 30,00 Ficam isentos d= aplicação de que truta a referida tabela, as petições mterentãs ao ensino prímírio e secundírio do municipio, como tombem, os pedádos de bolsos escolsres e de tudo o mais que refere ao ensino, bem como,as petições de viíuvas e pessôas reconubecidamente po- bres, na forma da lei, quando soliciterem isenções de impostos e per- dões de dívidas, pagando apenas, a taxa regulementor de petiçõese testa 8» Petições ou representações solicitando isenções de impostos, em Dibg SA durostorcincanernsrabdatanti bro cuis do mb o sentires) BAGA por mitãa fólha que exceder cecencscsnesorensoonosesusanessas! 12900 9 - Petições solicitendo registro de títulos de profissional, patente ou cart», qualquer contreto, renovação ou transferencia de controto ou de procuração ou substabelecimanto que úiver de produzir efeito eu qualquer repartição do municipio cessecsseccrsesosocouccasea! 6900 ÃO - Todas ns petições ou documentos correntes na Prefeitura mnicipe?s, sujeitos ao sêlo em estampiílhas, leverão igualmente, o sêlo de Educa- gão e Gude , mo valôr Séxo de gggsesescrcosorccccscrossaaça! Os 50 11 - O sêio de Diversões será cobrado na forma estabelecida ne Tabela VD, Sonsignnção 0275 n, 4, letros 4 até E do Orçamento vigente, Sale das Gessões, 26 de Maio de 1952,