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norma nº 63/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 1952
Date 1952-08-20
EmentaAUTORIZA VENDER MOTOR ''NATIONAL'' DE 60 HP A GÁS POBRE, PERTENCENTE A EMPRESA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO.
native_id5159

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texto integral #

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Lei n. 63
Autorizas mediante concorrencia publica, a venda
do motôr a gás pobre pertencente a Empreza municipal,
A Camaro Municip»l co Belo Jardim, Decreta:
Arte 1º, Fica o Prefeito do Municipio autorizado a
vender mediante concorrenais publica, devidamente divul-
gads pela Imprensa da Capitol do Estado, um motêr Natios
nal" usado, de 50 HP, aogás pobre, e um DExitião de corren-
te contínua vertencente ao mesmo motôr, ambos de fobricação
Ângleso, pertencentes sa Hapreza elétrica deste Municipios
Arte 2º, Pare a avaliação do dito-motôr inclusive o Dí-
namo, o Esefeito nomezrá ums Conissão competa do um Vereador,
o avaliador da Fazendo Estodual & Municipal e um Técnico de
reconhecida idoneidade moral,
Art. 3º. Além do me foi deserito acima, o Prefeito baixas
ra a regulamentação que mais se fizer necessaria, revogadas
as disposições em contrario,
Sala das Sessões, em-20 de igôsto de 1952
z
Antonio Alves da Silva - Vereador”,

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