| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1952 |
| Date | 1952-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA VENDER MOTOR ''NATIONAL'' DE 60 HP A GÁS POBRE, PERTENCENTE A EMPRESA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO. |
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Lei n. 63 Autorizas mediante concorrencia publica, a venda do motôr a gás pobre pertencente a Empreza municipal, A Camaro Municip»l co Belo Jardim, Decreta: Arte 1º, Fica o Prefeito do Municipio autorizado a vender mediante concorrenais publica, devidamente divul- gads pela Imprensa da Capitol do Estado, um motêr Natios nal" usado, de 50 HP, aogás pobre, e um DExitião de corren- te contínua vertencente ao mesmo motôr, ambos de fobricação Ângleso, pertencentes sa Hapreza elétrica deste Municipios Arte 2º, Pare a avaliação do dito-motôr inclusive o Dí- namo, o Esefeito nomezrá ums Conissão competa do um Vereador, o avaliador da Fazendo Estodual & Municipal e um Técnico de reconhecida idoneidade moral, Art. 3º. Além do me foi deserito acima, o Prefeito baixas ra a regulamentação que mais se fizer necessaria, revogadas as disposições em contrario, Sala das Sessões, em-20 de igôsto de 1952 z Antonio Alves da Silva - Vereador”,