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norma nº 66/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 1952
Date 1952-08-20
EmentaAUTORIZA ABATER E CANCELAR IMPOSTO PREDIAL ATRASADO EM 1951 NO DISTRITO DE XUCURU.
native_id5162

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Lei n. 66
Dispõe sôbre abatimento e cancelamento
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de Imposto prediais
A Camara Municipal do Belo Jardim, DECR:TA:
arte 1º, Fica o Prefeito do Inicipio autorizado a
perdoar as dívidas contrsidas até o ano passado, do Impôsto
prsdial é suas taxas respectivas, a todos os contribuintes
de, Vile de Xucurá, em strazo nessa Municipalidade e conceder
o abatimento regulamentar de 30% (trita-por cento), áqueles
* residentes em predios proprios, que pagarem os ema dábitos
desse Impôsto, no corrente çs até o dia 30 (trittg)
de, Qutubro do corrente ano,
árto 22º, Rovocemese as disposições em contrérios
Saja das Sessões, 20 de Agôsto de 1952
Me Mg pç A

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