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← Belo Jardim (PE)

norma nº 62/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 1952
Date 1952-09-01
EmentaAUTORIZA DECLARAR ZONA AGRÍCOLA E CRIAR TRAVESSÃO ENTRE PROPRIEDADES LOCALIZADAS EM SERRA DO VENTO.
native_id5165

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Lei n, 62
Declar zona agrícola e etia um travessão entre proprie-
dades localissdos em serra do vento neste Municicvio.
A Camara lunicipal do Belo Jardim,
Decreta:
Art, 1º, Fica declarsãa zona agrícols o trêcho de terra
compreendido entre o logar “Pôgo de ingico“ seguindo pela margem esquera
- ds do riacho do mesmo nome a encontrar a margem do riacho “Barra do Jucés &
'no lado direito continuando desse ponto dividindo-se com o Xunicípio de
Brejo da Madre de Deus, a encontrar ainda, a margem Gireito do ziaiho
“Tabocas”, no logar “Barra do Farias", na divisão cor o mesmo Imunicipio,
continuando, outrossim, no seguimento do atual travessão é margem referi-
ds do riacho "Tabocas", até afingir a propriedade do senhor Tuelides Fron-
cisco de Sales, daí prosseguindo pela estrada de comércio que vem def Taca-
imbó", no Municipio visinho de “Bo Gaetano, a etingir o ponto 1a pertida,
“ pelo que fica estabelecida a obrigatoriedade de se constituir o dito trê-
Ed
cho em travessão para todes os legais efeitos
“art. 2º, E'concedido o prazo de noventa (90) dias phra o
total recolhimento de todos av eriações pogventura existentes no dito trêô=
cho, respeitadas, todavia, es antigas bebidas, quando garentidas por cer-
ess de todos os Lados e que não trogam prejuigos á fincligods. ês presente
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lei, revogcdas as disposiçoões em contrários
Sela dos Sessões, em 1 de Setembro de 1952,

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