| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1952 |
| Date | 1952-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA DECLARAR ZONA AGRÍCOLA E CRIAR TRAVESSÃO ENTRE PROPRIEDADES LOCALIZADAS EM SERRA DO VENTO. |
| native_id | 5165 |
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Lei n, 62 Declar zona agrícola e etia um travessão entre proprie- dades localissdos em serra do vento neste Municicvio. A Camara lunicipal do Belo Jardim, Decreta: Art, 1º, Fica declarsãa zona agrícols o trêcho de terra compreendido entre o logar “Pôgo de ingico“ seguindo pela margem esquera - ds do riacho do mesmo nome a encontrar a margem do riacho “Barra do Jucés & 'no lado direito continuando desse ponto dividindo-se com o Xunicípio de Brejo da Madre de Deus, a encontrar ainda, a margem Gireito do ziaiho “Tabocas”, no logar “Barra do Farias", na divisão cor o mesmo Imunicipio, continuando, outrossim, no seguimento do atual travessão é margem referi- ds do riacho "Tabocas", até afingir a propriedade do senhor Tuelides Fron- cisco de Sales, daí prosseguindo pela estrada de comércio que vem def Taca- imbó", no Municipio visinho de “Bo Gaetano, a etingir o ponto 1a pertida, “ pelo que fica estabelecida a obrigatoriedade de se constituir o dito trê- Ed cho em travessão para todes os legais efeitos “art. 2º, E'concedido o prazo de noventa (90) dias phra o total recolhimento de todos av eriações pogventura existentes no dito trêô= cho, respeitadas, todavia, es antigas bebidas, quando garentidas por cer- ess de todos os Lados e que não trogam prejuigos á fincligods. ês presente 4 lei, revogcdas as disposiçoões em contrários Sela dos Sessões, em 1 de Setembro de 1952,