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← Belo Jardim (PE)

norma nº 73/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 1952
Date 1952-11-13
EmentaAUTORIZA CRIAR CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id5169

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GAMARA MUNICIPAL, DO BELO JARDIM
Lei n, 93.
Dispõe sôbre a etiggãodde cargos no Serviço
Búblico Municipal e dá outras providencias,
A Camara Municipal do Belo Jardim,
Decretas
Arte 1º, Conserve-se em 0,60 % ( sescenta centésimos por
cento) a base de recolhimento do Imposto de Industrias e Profissões na sua
parte variavel e ex 20 % (vinte por cento) a sua partie fixa, ambos recolbi-
dos na Exatoria local, na forma constitucional.
Arte 2º,-E criada a taxa de vigilancia notuma de 2 % (dois
por cento) sôbre o valor locatévo dos prédios urbanos e suburbanos da ci-
dade, para manutenção desse Serviços
Arte 32. -Fica estabelecida a porcentagem de 2 % (dois por
cento) sôbre o valor locativo dos imóveis urbanos e suburbenos da cidade,
para manutenção do Serviço de Assistencia Dentária e Socorro Público.
Arte 49 «Pica instituída a Taxa de Assistencia Escolar, pa-
ga em todas as quitações, exceto as de prestações de Contas, na base fixa
de um cruzeiro por quitação.
Arte 52.-São criados no Serviço Público Municipal, os se-
| guintes cargos: dois auxilimres de Escrita de Receita e Despesa; dois
Guardas de Postos Fiscais (gretificades); uma Cadeira de Corte e Costura,
anexa às Escolas Reunidas João Monteiro de Melo; um Encarregado do Sexvi-
go Rodoviário do Municipio; um Encarregado do Serviço de Limpeza Publica;
um Encarregado do Serviço de Fomento Municipal; um Gerente do Serviço de
Luz Elétricas um Motorista Hletricista - Chefe,
Arte 6º,«Revogem-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1952

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