| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1952 |
| Date | 1952-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 5169 |
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GAMARA MUNICIPAL, DO BELO JARDIM Lei n, 93. Dispõe sôbre a etiggãodde cargos no Serviço Búblico Municipal e dá outras providencias, A Camara Municipal do Belo Jardim, Decretas Arte 1º, Conserve-se em 0,60 % ( sescenta centésimos por cento) a base de recolhimento do Imposto de Industrias e Profissões na sua parte variavel e ex 20 % (vinte por cento) a sua partie fixa, ambos recolbi- dos na Exatoria local, na forma constitucional. Arte 2º,-E criada a taxa de vigilancia notuma de 2 % (dois por cento) sôbre o valor locatévo dos prédios urbanos e suburbanos da ci- dade, para manutenção desse Serviços Arte 32. -Fica estabelecida a porcentagem de 2 % (dois por cento) sôbre o valor locativo dos imóveis urbanos e suburbenos da cidade, para manutenção do Serviço de Assistencia Dentária e Socorro Público. Arte 49 «Pica instituída a Taxa de Assistencia Escolar, pa- ga em todas as quitações, exceto as de prestações de Contas, na base fixa de um cruzeiro por quitação. Arte 52.-São criados no Serviço Público Municipal, os se- | guintes cargos: dois auxilimres de Escrita de Receita e Despesa; dois Guardas de Postos Fiscais (gretificades); uma Cadeira de Corte e Costura, anexa às Escolas Reunidas João Monteiro de Melo; um Encarregado do Sexvi- go Rodoviário do Municipio; um Encarregado do Serviço de Limpeza Publica; um Encarregado do Serviço de Fomento Municipal; um Gerente do Serviço de Luz Elétricas um Motorista Hletricista - Chefe, Arte 6º,«Revogem-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1952