| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1952 |
| Date | 1952-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A IDA DO PREFEITO MUNICIPAL AO RIO DE JANEIRO. |
| native_id | 5171 |
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adam add CALARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM Lei n. ?6 Autoriza a ida do Prefeito Municipal ao Rio de Ja= neiro pam tratar de assuntos de interesse do Nuni- cípio, é abro um crédito especiald£e Crê 10.000,00 para o custeio das despósas. A Camara Municipal do Belo Jardim, Deere tas Arte 1º,-Fica o prefáto do lunicipio autorizado a viajar ao Rio de Janeiro, com o fim especial de estudar as possibis tidades da obtenção de um empréstimo Federsl para o serviço de abas= tecimento d'agua e exgottos da cidade , junto ao Sr. Secretario da Presidencia da Republica, ou outra qualquer autoridade ou órgãos art. 22-B'sberio o crédito especial de Crô 10.000 (dez mil cruzeiros) para atender as despesas de transporte e hospe- dagem, afora a representação do Sr, rrefeito, correndo as despesas por conte dos saldos oxgamentários do corrente exercicio, revogadas as disposições em contrário. Sala des Sesões, 1 de Dezembro de 1952.