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norma nº 78/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 1952
Date 1952-12-22
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO.
native_id5173

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 1

Mm
Lei n. 78
Abre um crédito suplementar de Cr$ 1580,0004
(cento e citenta mil eruzeiros)s
A Csmara Municipel do Belo Hardim, Deoretas
set, 1f,-Fica eberio um crédito suplementar as atual Orgamen=
tc, na importencie de Crê 280.000,00 fcento e olventa mil oxuzeiros)s
a ser distribuido peles seguintes Dotsções org mentáriazs
8020-Governo (vegemento de subsidio e representação do pesfelto e subsi=
sica des Sbaprefeitos ceoercerscreresacascasensos se 0452) 1,1004500
8093-a Sery, Dive (Scoreturia) conoceraccerenseesoanancaoso! 126000500
2094-b Serv. Div, (Secretaria) «ccancass rocincsencosanauer * 3.000,00
8330- Tasino Primório esssagasassssroronrovesacasscazesa as 8.000,00
2384- EnBs Prima Í Cubo Contrib. 8 Amitios) esossoscessee » R 2.000,00
2490. Sendo Publica (Sub, Contrib, e imrilios) cososnerose* 24000400
BEBA Servo UrbonosS curasecoRERICiSCrasrDecosroctosa nara, a 30.000,00
3804. Constr, Cons, de Rodovias ( aplicação Ga had, de
Comb. e Iubrificantes) .concecousancarasannananosa 306090 ,00
BRBi= Serv, de Limp. Publica «cersansacicerasnananasana * 0 0000,00
esri. SCenstr. Cons, Drops Publ, es Geral ..casensaanses 2.000 400
£873- Gonstr, Cons, Drop. Pubi. em Geral secoranaouasno É 20 «000,00
S9t4.a Contr. (debito) L.P,3.E.Da casarcrinsassconagnana ii 8.000,00
8994eb Eventuais eoscesesasaseosDecsarsncasUANAVOrHOVCSDAS al 314900400,
Tetal
iCento é “alte a mi
Arte 2º,=A despesa do Sup cmentação de que trata o arte acima,
correrá por conta dos rºqurros dos Saléos orçamentários apurados e aple
raveis, no corrente Exexçicio, revogados as disposições em contrarios
Saãa das Sessões, 22 ds Dezembro de 1952

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