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norma nº 2/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre concessão de Licença para Tratar Interesses Particulares a servidor da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco.
native_id5189

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO .
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar Interesses
Particulares a servidor da Câmara Municipal de Belo
Jardim, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que:
Considerando o requerimento apresentado em 02 de janeiro de 2025, pelo servidor
JULIANO JULIELSON DA SILVA, matrícula funcional nº 709.1.
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de
1976, Estatuto dos Servidores Municipais de Belo Jardim, Pernambuco.
Considerando os primados jurídicos administrativos acerca da oportunidade e
conveniência.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, a pedido, conforme a Lei Municipal 246/76, artigo 140,
Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor JULIANO JULIELSON DA
SILVA, matrícula funcional nº 709.1, portador do CPF/MF nº 06086443408, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo — Símbolo AA, pertencente
ao quadro de pessoal desta edilidade, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º Determinar que o Chefe do Departamento Pessoal adote as providências
cabíveis à aplicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 02 de
janeiro de 2025.
Ch
JRPS a ,
Presidente
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N
BELO JARDIM - PE — CEP: 55.150-000

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