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norma nº 3/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências.
native_id5190

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO .
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo
Jardim-PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35,
incisos Ie XII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do
Regimento
Interno,
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por
servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7º, inciso XVII, e com
previsão local nos termos da Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art.
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal nº 246, de 20 de
dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento
para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o
melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência,
oportuna legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores
públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir:
Servidor Matrícula Período Período Inicial Retorno às
Aquisitivo da Concessão Atividades
ANA MARIA DE SOUZA 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de
OLIVEIRA 7534 2023/2024 2025 2025
ANNATALIA BEATRIZ DE 02 dejaneiro de | 01 de fevereiro de
OLIEVIRA VALENTIM 1016-2 2023-2024 2025 2025
CECILIA FREITAS DE LIMA | 770-4 2023-2024 02 de janeiro de | Ol de fevereiro de
CIDNEIDE DE SOUZA 02 dejaneiro de | 0] de fevereiro de
CONSERVA SILVA 1584 2023-2024 2025 2025
DEBORA CRISTINA SILVA 670-5 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fevereiro de
DEMOCRITO DE BARROS 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de
CHAVES JUNIOR 9912 WB | 2005 2025
DIJENIFA ALINE SANTOS 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de
SILVA OLIVEIRA 1040-2 2025-2024 2025 2025
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N
BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO é
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
8G
ATO
O
ME TOS DA 1210-2 2023-2024 02 de Janeiro de [o de fevereiro de
EZEQUIEL ALMEIDA PORTO | 1055-2 2023-2024 | 2 o de | 01 de foreiro de
FYLIPE MEC UIO CARMO 761:4 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de
GABRIELA EEN UIRA DE 1014-2 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de iereiro de
J LBUQUERQUE 1083-1 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fereiro de
JOSELDO Gan TOS DA 907-2 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de Anereiro de
JULIO O VALEO SOUZA 708-1 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de Dusadro de
JUSCELINO DOS SANTOS | 9062 2023-2024 | O2de janeiro de | 01 de fevereiro de
MARIA DO GOCORRO 5733 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de imereiro de
O E ARQUINO O 1134-1 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fevereiro de
O O) 1038-2 2023-2024 02 de À aneiro de | 01 de Dnssero de
TIEGO PENHA DOS SANTOS | 1057-2 2023-2024 | D2 de janeiro de | 01 de fevereiro de
AO DA OURA 1664 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de Dussdro de
Art. 2º As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados,
todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de julho de 2024.
Ch VA
NAS CAST ORRES
Presidente
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N
BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000

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