| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. |
| native_id | 5190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO . CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos Ie XII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7º, inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal nº 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Servidor Matrícula Período Período Inicial Retorno às Aquisitivo da Concessão Atividades ANA MARIA DE SOUZA 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de OLIVEIRA 7534 2023/2024 2025 2025 ANNATALIA BEATRIZ DE 02 dejaneiro de | 01 de fevereiro de OLIEVIRA VALENTIM 1016-2 2023-2024 2025 2025 CECILIA FREITAS DE LIMA | 770-4 2023-2024 02 de janeiro de | Ol de fevereiro de CIDNEIDE DE SOUZA 02 dejaneiro de | 0] de fevereiro de CONSERVA SILVA 1584 2023-2024 2025 2025 DEBORA CRISTINA SILVA 670-5 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fevereiro de DEMOCRITO DE BARROS 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de CHAVES JUNIOR 9912 WB | 2005 2025 DIJENIFA ALINE SANTOS 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de SILVA OLIVEIRA 1040-2 2025-2024 2025 2025 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO é CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 8G ATO O ME TOS DA 1210-2 2023-2024 02 de Janeiro de [o de fevereiro de EZEQUIEL ALMEIDA PORTO | 1055-2 2023-2024 | 2 o de | 01 de foreiro de FYLIPE MEC UIO CARMO 761:4 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de fevereiro de GABRIELA EEN UIRA DE 1014-2 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de iereiro de J LBUQUERQUE 1083-1 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fereiro de JOSELDO Gan TOS DA 907-2 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de Anereiro de JULIO O VALEO SOUZA 708-1 2023-2024 02 de janeiro de | 01 de Dusadro de JUSCELINO DOS SANTOS | 9062 2023-2024 | O2de janeiro de | 01 de fevereiro de MARIA DO GOCORRO 5733 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de imereiro de O E ARQUINO O 1134-1 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de fevereiro de O O) 1038-2 2023-2024 02 de À aneiro de | 01 de Dnssero de TIEGO PENHA DOS SANTOS | 1057-2 2023-2024 | D2 de janeiro de | 01 de fevereiro de AO DA OURA 1664 2023-2024 02 de Janeiro de | 01 de Dussdro de Art. 2º As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de julho de 2024. Ch VA NAS CAST ORRES Presidente RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N BELO JARDIM - PE - CEP: 55.150-000