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norma nº 157/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaNomear a Sr.ª MACIANA DOS SANTOS MENEZES, portador do CPF nº 112.988.144-05 para o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar de Gabinete– Símbolo CC-11, o qual ficará à disposição do Gabinete do Vereador Sr. Fabricio Lima Lino, retroagindo os seus efeitos financeiros à 1° de Janeiro de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODEFt LEGISLATIVO
CASA CUST6DIO FERREIRA MERGULHAO
PORTARIA N° 157, de 15 de janeiro de 2025.
DESIGNA 0S AGHNTES DH
CONTRATAC6ES, PREGOEIROS,
MEMBROS DA EQUIPE DE APOI0 E DA
COMISSA0 DH CONTRATACA0 NOS
TERMOS DA LEI FEDHRAL N° 14.133/2021,
N0 AMBIT0 D0 PODER LEGISLATIV0
MUNICIPAL.
Presidente da Cinara Municipal de Belo Jardim, Pemambuco, mos termos da Lei
Orginica Municipal e do Redmento Intemo, conjugado com o disposto mos incisos L e IX do art.
6°, no art. 7Q, caput e paragrafos do art. 8°, §§ 1° e 2° do art. 9Q, todos da Lei Federal nQ
14.133/2021 e com os atos de regulalnentapho da mencionada norma no inbito do lechslativo
municipal,
RESOLVE:
cApiruLO I
Disposig6es Gerals
Art. 1Q. Esta Portaria disp6e sobre a designapao de servidores municipais para
desempenhar as func6es de agentes de contratap6es, pregoeiros, membros da equipe de apoio e
comissao de contratapao, para atender as regras definidas pela Lei Federal nQ 14.133, de 01 de
abril de 2021, que disp6e sobre licitap6es e contratos administrativos.
Art. 2Q. Para efeitos desta portaria e conjugado com o disposto na Lei Federal nQ
14.133/21, entende-se como:
I - agente de contratapao - servidor ptiblico municipal, formalmente designado pela
autoridade competente r£Prcs7.denfc/, para tomar decis6es, acompanhar o trinite da
licitapao, dar impulso ao procedimento licitat6rio e executar quaisquer outras
atividades necessalias ao born andamento do certame ate a homologapao;
11 - pregoeiro -servidor ptiblico municipal, designado pela autoridade
competente /P7iesjdenfe/ dentre os qualificados, para o credenciamento e a condu€ao
dos lances e demais atos de licitap6es na modalidade de pregao, na forma eletr6nica;
RUA AMELIA SOARES PAES, S/N -BELO JARDIM -PE
FONE: (81) 37261991 / 2614 -E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 -CEP 55157-300
C^MARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
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CASA CUST6DIO FERREIRA MERGULHAO
Ill - equipe de apoio -composta, na sua maloria, por servidores ocupantes de
cargo de provimento el.etivo do Poder Lechslativo Municipal, para prestar a necessina
assistencia ao agente de contratapao e ao pregoeiro;
IV - comissao de contratapao -conjunto de agentes ptiblicos designados pela
autoridade competente, em carater permanente ou especial, com a funcao de receber,
exarninar e julgar documentos relativos as licitap6es para qual foram desigriados;
V - 6rio de controle Intemo -6rio de fiscalizapao intema, com competencia
para exercer a fiscalizapao contfroil, financeira, or€amentina, operacional e
patrimonial, quanto a legalidade, leritimidade, economicidade, planejamento e
aplicapao das regras definidas mos atos regulamentadores da Lei Federal nQ
14.133/2021;
Vl - AssessoriaJuridica -6rgao que exerce orientapao, apoio juridico e controle
de legalidade das contratac6es da edilidade, com as func6es de expedir atos de
padronizapao de editais e minutas de contratos, ben como propor capacitapao aos
agentes ptiblicos envolvidos mos processos de contratapao.
§ 1Q. No desempenho das fun€6es definidas nesta portaria, agentes de contratap6es,
pregoeiros, membros da equipe de apoio e comissao de contratapao, serao assistidos e apoiados
pela Assessoria Juridica Ledrslativa e a Uliidade de Controle Intemo, em todas as fases dos
procedimentos de contra.tap6es.
§ 2Q. 0 desempenho das atribuic6es dos agentes priblicos, observarho a segregacho de
fun€6es, dando preferencia a elaborapao de atos por servidores distintos, na preparapao de atos
preparat6rios para as compras e licita€6es, elaborapao de atos convocatorios e a conducao do
certame, mantendo o controle e verificapao de ledrtimidade sobre os atos produzidos.
§ 3Q. Os aLgentes de contratapho desigrmdos nesta portaria, automaticamente she
considerados membros da equipe de apoio do agents de contratapao e do pregoeiro, nas sess6es
de licitap6es.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTdDIO FERREIRA MERGULHAO
§ 4Q. Por desigriapao da autoridade competente o agente de contratapao podera ser
pregoeiro em un meslno processo, contando com equipe de apoio no desempenho de suas
fune6es durante as sess6es.
cApiruLO 11
Designapao de Agentes dc Contratapao
Art. 3Q. Ficam designados para exercerem a funcin de "4grmfes dG Conrfefafa~o" no
inbito do Poder Lerislativo Municipal, a fim de condurir os atos das licitap6es e contraLtap6es
muliicipais mos ditanes da Lei Federal nQ 14.133/2021, os seguintes servidores:
I -Adilson Cordeiro de Lucem Monteiro, servidor efetivo (cedido), ocupante do
cargo de agente administra.tivo, com qualificapao tecnica comprovada em licitap6es
ptiblicas, conforlne cons fa em sua pasta funcional;
11 - Amalia Cindida Rodrigues Sflva Espindola, servidora efetiva, ocupante do cargo
de telefonista, com qualificapao tecnica comprovada em licitap6es ptiblicas, conforme
consta em sua pasta funcional;
Ill -James Alan Leite lin, servidor efetivo, ocupante do cargo de auxiliar de servi€os
gerais, com qualificapao tecnica comprovada em licitap6es ptiblicas, conforme consta
em sua pasta funcional.
IV - Jiilio Augusto de Souza Carvalho, servidor efetivo, ocupante do cargo de
fecnico em filmagem e fotografia, com qualificapao tecnica comprovada em licitap6es
ptiblicas, conforme consta em sua pasta funcional.
V - Matheus Cordeiro Ohveira, servidor efetivo, ocupante do cargo de agente
administrativo, com qualificat`ao tecnica comprovada em licitap6es ptiblicas, conforme
consta em sua pasta funcional.
Parigrafo rinico. Os servidores ptiblicos desigriados por este artigo, exercerho suas
atribuic6es relacionadas a compras, 1icitap6es e contratos conforme seus conhecimentos tecnicos e
comprovara sua capacitapao ou formapao na sua pasta funcional.
cAViruLO Ill
Desigriapao dos Pregoeiros Oficials
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Art.49. Nos termos do § 5Q do art. 8Q da Lei Federal nQ 14.133/2021, ficam
designados como pregoeiros oficials dzi Calnara Municipal de Belo Jardim, Pemambuco, para
funcionar nos processos administrativos de licitapfro na modalidade Pregao, os servidores
designados mos incisos do artigo anterior, coliforme designapao formal na ordem de abertura do
processo administrativo de contratapao.
Art. 5Q. Os pregoeiros oficiais serao convocados coliforme dispoliibilidade dos
servidores, podendo indicar o seu suplente em caso de impedimento do primeiro indicado,
observado o disposto na regulamentapho especifica.
cApfroLO IV
Equipe de Apoio
Art. 6Q. Os membros da equipe de apoio sao todos os agentes ptiblicos designados mos
incisos do art. 4Q desta portaria e qualquer outra pessoa que vir a integrar por solicitapao do agente
de contratapao ou pregoeiro.
§ 1Q. Os membros da equipe de apoio esfao incumbidos de auxiliar o agente de
contratapho e o pregoeiro na condu€ao da fase extema do procedinento licitat6rio.
§ 29. A equipe de apoio cabe apenas auxiliar, fomecer subsidios e infomap6es dteis a
condu€ao da fase extema do procedimento de contratapao, nao sendo responsabilidade de seus
membros a tomada de decis6es, sendo estzi de competencia do agente de contra,tapir ou do
pregoeiro que estiver na conducin do processo.
§ 3Q. Os membros da equipe de apoio nao sao isentos de responsabilidades no
processo de contratapao, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a
que seja eventualmente realizada ou executada pelo agente de contratapfro ou pregoeiro, devendo
solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a ocorrencia em ata, sob pena de responder
solidariamente pela omissao.
§ 4Q. A comunicapfro de ocorrencia a que se refere o paragrafo anterior, deve ser feita
a Unidade de Controle Intemo do Poder Ledrslativo, com c6pia. da ata ou prova de fatos
ocorridos.
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§ 59. Os membros da equipe de apoio poderao contar com apoio da Assessoria
Juridica Ledrslativa e a Unidade de Controle Intemo para o desempenho de suas func6es
essenciais e poderfro requisitar capacitapho especifica„
cAprfuLO v
Colnissao de Contratapao
AIt. 7Q. A comissao de contratapao, quando for julgado necessina, sera designada por
ato especifico e sera composta por agentes priblicos indicados pela autoridade competente
rpresr.denf€/, em caraler permanente ou especial, com a funcho de receber, examinar e julgar
documentos relativos ds licitap6es e aos procedimentos auxiliares, para quais serin desigriados.
Art. 8Q. A comissfro de contratapao sera designada para funcionar em licitap6es que
envolvam hens ou servi€os especiais, formada por, no minimo, 05 (cinco) membros, que
responderao solidariamente por todos os seus atos praticados, ressalvado o membro que expressar
posicao individual divergente fundamentada e redrstrada em ata lavrada na sessho em que houver
sido tomada a decisao.
cApfroLO VI
Atribuic6es dos Agentes de Contratapio
Arfu 9Q. Compete a.o agente de contratapho a conducao da face extema do processo
licitatorio, incluindo o recebimento e o julgarnento das propostas, a negociapao de condi€6es mais
vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos e ainda as atribuic6es defmida.s mos
dispositivos do art. 52 da Resolucao ljechslativa nQ 006, de 01 de novembro de 2023, que "Drip6c
sobre a regiilamentacao da Ijei nQ 14.13c3, de 01 de abril de 2021, qiie disp6e sobre Iicitac6es e
Contratos Adlninistl`ativos, no ambito da Camara Municipal de Belo Jardim, Pemambuco" .
§ 1Q. Quando processo de contratacao direta /Zriipcusa, j7]c;Hdr.bu7r`dadc/ o mesmo sera
conduzido pelo agente de contratapao com ou sem a atuaeho da equipe de apoio, ficando ao seu
criterio.
§ 2Q 0 agente de contratapao poderi convocar servidores phblicos, que possuam
conhecimento tecnico acerca do objeto da licitapao, para a.uxiliarem em atos dos certames.
cApfroLO VII
Vedap6es e Controle
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Art. 10. Nao poderi participar, direta ou indiretamente, da licitapao ou da execucho
do contrato, agente ptiblico de 6rgao ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas
as situap6es que possam configurar conflito de interesscs no exercicio ou ap6s o exercicio do
cargo, mos termos da lechslapao que disciplina a mat6ria.
Art.11. As veda€6es de que trarta esta portaria estendem-se a terceiro que auxilie a
conducao da contratapao na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado
ou funcionino ou representante de empresa que preste assessoria tecnica.
Art 12. As sess6es de licitap6es ou de pregao poderao contar com a presenca de urn
representante da Assessoria Juridica Lechslativa e da UnidaLde de Controle Intemo, com direito a,
voz e sem direito a voto, com poderes para questionar, deterlninar e reprimir atos abusivos ou
aqueles que considerar em desacordo com a ledrslapao, podendo pedir aL suspensao das sess6es e
pedr vista dos autos, devendo ser rechstrado no processo, qualquer manifestapao ou deteminapao
no sentido de garantir a legalidade, ledrtimidade e seguranca juridica dos atos.
cApfroLO VIII
Participapao de Profissionals de Formapao T6cnica
Art. 13. Sera obrigat6ria a manifestapao de profissionais com formacao tecnica, na
elaborapao de Estudo Tecnico Preliminar, descricao de hens e servi€os quando se tratar de objeto
complexo e compofao a equipe de apoio dos agentes de contratapho e pregoeiros.
Art.14. Nas licitap6es que exialrem conhecimentos techicos, os agentes de contratapao
e pregoeiros esfao autorizados a convocar os profissionais que integram o quadro de servidores do
Municipio de Belo Jardim, mediante requisi€ao ao Chefe daquele Poder, para comporem a
equipe de apoio ou elaLborar laudos, planilhas ou pareceres sobre a materia em arialise.
Parigrafo iinico. Na ausencia de profissionais tecnicos integrantes do quadro de
servidores municipals, ou na negariva de auxflio pelo Chefe daquele Poder, poderao ser
contratados prolissionais que cumpram o mister, a fin de alender o interesse phbhco.
ArL 15. A pardcipapfro dos servidores tecnicos mencionados no artigo anterior,
ocorrefa desde a elaborapao do Estudo T6cnico Preliminar, Termo de Referencia, Projeto Bdsico
e Executivo e no julgarnento das propostas, t,endo preferencia no exercicio da fiscalizapao do
futuro contrato.
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CASA CUSTODIO FERREIRA MERGULHAO
CAPITULO IX
Disposic6es Finals
Art. 16. Todos os servidores designados por esta Portaria estho aptos a praticarem atos
de licitap6es e contratos, incluindo orientap6es na formalizapin dos procedimentos de compras
diretas, quals qualsquer das suas especies.
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicapao, revogando-se todas as
disposic6es em contrino.
Cfimara Municipal de Belo Jardim -PE, em 15 de janeiro de 202`5.
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