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norma nº 206/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores das diárias para o custeio de viagens e deslocamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA N° 206, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias para 
o custeio de viagens e deslocamento dos Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de Belo Jardim, 
Pernambuco, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 3.499/2023, de 26 
de junho de 2023, em especial pelo seu artigo 2°, § 4°; em atenção ao disposto nos artigos 269 
e 272 do Regimento Interno, atuando conjuntamente com o 1° Secretário deste Poder 
Legislativo Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das diárias concedidas 
aos Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, a fim de preservar o poder de compra e 
garantir a adequada cobertura dos custos de deslocamento, estadia e alimentação em razão de 
serviços prestados no interesse do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO que a referida atualização deve tomar como base um índice 
oficial de inflação, de modo a garantir a adequação dos valores aos parâmetros econômicos 
vigentes, na forma da legislação municipal de regência, 
RESOLVE: 
Art. 1° Os valores das diárias para o custeio de viagens e deslocamento dos 
Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim, 
instituídas pela Lei Municipal n° 3.499/2023, a partir desta data, ficam atualizados conforme 
os índices de inflação oficiais publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE, utilizando-se como referência, neste ato, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput, refletindo nos valores 
dispostos no anexo único desta Portaria, levaram em consideração a correção monetária 
reflexiva da incidência do índice acumulado do IPCA no período de 06/2023 a 01/2025, 
refletindo no reajuste total de 6,700050%. 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
Art. 2° Em razão da atualização monetária consignada no art. 1° o Anexo I da Lei 
Municipal n° 3.499/2023 passa a vigorar atualizado, conforme valores expressos no anexo 
único desta Portaria. 
Art. 3° A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal adotará as providências 
necessárias para a publicação desta Portaria e para a devida aplicação dos novos valores. 
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 14 de fevereiro de 2025. 
JONAS CHAGA TORRES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
ANEXO UNICO 
Anexo Único da Portaria n2 206/2025 
Anexo I da Lei Municipal nº 3.499, de 26 de junho de 2023 
VALORES DAS DIÁRIAS 
DIÁRIA. PARCIAIS 
Categoria 
Municípios até 100 Km dc distância 
da sede do Município de Belo 
Jardim 
(Diárias parciais) 
Recife e demais cidades do Estado 
de Pernambuco com mais de 100 
Km e menos de 300 Km de 
distância da sede do Município de 
Belo Jardim 
(Diárias parciais) 
Demais cidades do Estado de 
Pernambuco com mais de 300 Km 
de distância da sede do Município 
de Belo Jardim; e demais cidades e 
capitais do Nordeste 
(Diárias parciais) 
Demais cidades do Norte, Centro￾Oeste, Sudeste e Sul do Brasil 
(Diárias parciais) 
01 R$ 99,23 R$ 207,00 R$ 412,93 R$ 433,20 
02 R$ 83,23 R$ 165,39 R$ 248,61 R$ 289,16 
DIÁRIAS INTEGRAIS 
Categoria 
Municípios até 100 Km de distância 
da sede do Município de Belo 
Jardim 
(Diárias integrais) 
Recife e demais cidades do Estado 
de Pernambuco com mais de 100 
Km e menos de 300 Km de 
distância da sede do Município de 
Belo Jardim 
(Diárias integrais) 
Demais cidades do Estado de 
Pernambuco coin mais de 300 Km 
de distancia da sede do Município 
de Belo Jardim; e demais cidades e 
capitais do Nordeste 
(Diárias integrais) 
Demais cidades do Norte, Centro￾neste, Sudeste e Sul do Brasil 
(Diárias integrais) 
01 R$ 198,46 R$ 414,00 R$ 825,86 R$ 866,40 
02 R$ 166,45 R$ 330,77 R$ 497,22 R$ 578,31 
As categorias são as seguintes: 
1 - Vereadores; 
2 - Servidores. 
Atualização monetária pelo IPCA (IBGE), apurada pelo período de 06/2023 a 01/2025, com índice de correção no período registrado em 1,06700050 e valor percentual 
correspondente acumulado de 6,700050%. 
Fonte: <hut)s:/¡www3.brb.gc)v.kx/CAL.CIllAllAU/nilk>kicc)/exibirl~c)rmCc)rrccac>Vaores.(10?InelllU(1=eX1b11'1~c)rryiCorrecaoValores>, acesso público em 11/02/2025 -16:14 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 

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