| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias para o custeio de viagens e deslocamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA N° 206, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias para o custeio de viagens e deslocamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 3.499/2023, de 26 de junho de 2023, em especial pelo seu artigo 2°, § 4°; em atenção ao disposto nos artigos 269 e 272 do Regimento Interno, atuando conjuntamente com o 1° Secretário deste Poder Legislativo Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, a fim de preservar o poder de compra e garantir a adequada cobertura dos custos de deslocamento, estadia e alimentação em razão de serviços prestados no interesse do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que a referida atualização deve tomar como base um índice oficial de inflação, de modo a garantir a adequação dos valores aos parâmetros econômicos vigentes, na forma da legislação municipal de regência, RESOLVE: Art. 1° Os valores das diárias para o custeio de viagens e deslocamento dos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim, instituídas pela Lei Municipal n° 3.499/2023, a partir desta data, ficam atualizados conforme os índices de inflação oficiais publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, utilizando-se como referência, neste ato, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput, refletindo nos valores dispostos no anexo único desta Portaria, levaram em consideração a correção monetária reflexiva da incidência do índice acumulado do IPCA no período de 06/2023 a 01/2025, refletindo no reajuste total de 6,700050%. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 2° Em razão da atualização monetária consignada no art. 1° o Anexo I da Lei Municipal n° 3.499/2023 passa a vigorar atualizado, conforme valores expressos no anexo único desta Portaria. Art. 3° A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal adotará as providências necessárias para a publicação desta Portaria e para a devida aplicação dos novos valores. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 14 de fevereiro de 2025. JONAS CHAGA TORRES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PRESIDENTE DA MESA DIRETORA RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ANEXO UNICO Anexo Único da Portaria n2 206/2025 Anexo I da Lei Municipal nº 3.499, de 26 de junho de 2023 VALORES DAS DIÁRIAS DIÁRIA. PARCIAIS Categoria Municípios até 100 Km dc distância da sede do Município de Belo Jardim (Diárias parciais) Recife e demais cidades do Estado de Pernambuco com mais de 100 Km e menos de 300 Km de distância da sede do Município de Belo Jardim (Diárias parciais) Demais cidades do Estado de Pernambuco com mais de 300 Km de distância da sede do Município de Belo Jardim; e demais cidades e capitais do Nordeste (Diárias parciais) Demais cidades do Norte, CentroOeste, Sudeste e Sul do Brasil (Diárias parciais) 01 R$ 99,23 R$ 207,00 R$ 412,93 R$ 433,20 02 R$ 83,23 R$ 165,39 R$ 248,61 R$ 289,16 DIÁRIAS INTEGRAIS Categoria Municípios até 100 Km de distância da sede do Município de Belo Jardim (Diárias integrais) Recife e demais cidades do Estado de Pernambuco com mais de 100 Km e menos de 300 Km de distância da sede do Município de Belo Jardim (Diárias integrais) Demais cidades do Estado de Pernambuco coin mais de 300 Km de distancia da sede do Município de Belo Jardim; e demais cidades e capitais do Nordeste (Diárias integrais) Demais cidades do Norte, Centroneste, Sudeste e Sul do Brasil (Diárias integrais) 01 R$ 198,46 R$ 414,00 R$ 825,86 R$ 866,40 02 R$ 166,45 R$ 330,77 R$ 497,22 R$ 578,31 As categorias são as seguintes: 1 - Vereadores; 2 - Servidores. Atualização monetária pelo IPCA (IBGE), apurada pelo período de 06/2023 a 01/2025, com índice de correção no período registrado em 1,06700050 e valor percentual correspondente acumulado de 6,700050%. Fonte: <hut)s:/¡www3.brb.gc)v.kx/CAL.CIllAllAU/nilk>kicc)/exibirl~c)rmCc)rrccac>Vaores.(10?InelllU(1=eX1b11'1~c)rryiCorrecaoValores>, acesso público em 11/02/2025 -16:14 RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300