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norma nº 242/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDeclarar Facultado o Ponto no dia 02 de maio de 2025 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Belo Jardim, Pernambuco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA N° 242, DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
Declarar Facultado o Ponto no dia 02 de maio de 2025 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Belo 
Jardim, Pernambuco. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e 
XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO a Portaria n° 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da 
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e que o art. 1 ° , inciso VII, estabelece como feriado 
nacional e ponto facultativo no 1° de maio, em comemoração ao dia do Trabalhador; 
CONSIDERANDO ainda que o Governo do Estado de Pernambuco, determinou ponto 
facultativo na próxima sexta-feira, dia 02 de maio de 2025 em suas repartições; 
CONSIDERANDO a tripartição de poderes estabelecida no art. 2° da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, e a independência entre os poderes constituídos. 
RESOLVE: 
Art. 1° — Fica decretado Ponto Facultativo Municipal no expediente do dia 02 de maio do 
ano em curso (sexta-feira), no âmbito do Poder Legislativo do município de Belo Jardim/PE, em 
comemoração extensa do dia dos Trabalhadores. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 19 de abril de 2025. 
NAS CHAGAS ORBES 
Presidente 
F.~ 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 

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