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norma nº 269/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. JAMES ALAN LEITE LIRA JEFFERSON TEOTONIO ALVES JULIANO JULIELSON DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA N° 269, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo 
Jardim-PE, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, 
incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do 
Regimento Interno, 
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por 
servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 °, inciso XVII, e com 
previsão local nos termos da Lei Municipal n° 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. 
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal n° 246, de 20 de 
dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento 
para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o 
melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, 
oportuna legalidade. 
RESOLVE: 
Art. 1 ° Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores 
públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: 
Servidor Matricula Período 
Aquisitivo 
Período 
Inicial da 
Concessão 
Retorno às Atividades
JAMES ALAN LEITE 
LIRA 711-1 2023/2024 17 de junho 
de 2025 
27 de junho de 
2025 
JEFFERSON TEOTONIO 
ALVES 702-1 2023/2024 25 de junho 
de 2025 
04 de julho de 
2025 
JULIANO JULIELSON 
DA SILVA 709 2023/2024 04 de junho 
de 2025 
04 de julho de 
2025 
Art. 2 ° As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, 
todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 11 de junho de 2025. 
C.h — 3 A 
J NAS CHAGAS ORRES 
Presidente 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 

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