| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. JAMES ALAN LEITE LIRA JEFFERSON TEOTONIO ALVES JULIANO JULIELSON DA SILVA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA N° 269, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a escala e concessão de férias aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 °, inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal n° 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal n° 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1 ° Estabelecer escala periódica de concessão de férias aos servidores públicos do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Servidor Matricula Período Aquisitivo Período Inicial da Concessão Retorno às Atividades JAMES ALAN LEITE LIRA 711-1 2023/2024 17 de junho de 2025 27 de junho de 2025 JEFFERSON TEOTONIO ALVES 702-1 2023/2024 25 de junho de 2025 04 de julho de 2025 JULIANO JULIELSON DA SILVA 709 2023/2024 04 de junho de 2025 04 de julho de 2025 Art. 2 ° As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 11 de junho de 2025. C.h — 3 A J NAS CHAGAS ORRES Presidente RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.