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norma nº 272/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDeclarar Facultado o Ponto no dia 23 de junho de 2025 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Belo Jardim, Pernambuco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA N° 272, DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
Declarar Facultado o Ponto no dia 23 de junho de 2025 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Beto 
Jardim, Pernambuco. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 35, inciso XIII, da Lei 
Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da 
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e que o art. l°, inciso VIII, estabelecem como ponto 
facultativo no dia 19 de junho, em respeito à data religiosa de Corpus Christi. 
CONSIDERANDO a tripartição de poderes estabelecida no art. 2° da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, e a independência entre os poderes constituídos. 
RESOLVE: 
Art. 1° - DECLARAR FACULTADO O PONTO no âmbito do Poder Legislativo do município de 
Belo Jardim, Pernambuco, o dia 23 de junho de 2025 
Parágrafo Único — O ponto facultado é em decorrência da transferência do facultativo do 
dia 19 de junho de 2025. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de junho de 2025. 
Presidente 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 /2614 -E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 

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