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norma nº 274/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. JOAB OLIVEIRA FRANÇA
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`I CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA N° 274, DE 30 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor 
Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e 
XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores 
ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 °, inciso XVII, e com previsão local nos termos 
da Lei Municipal n°246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. 
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal n° 246, de 20 de dezembro de 
1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das 
férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento 
administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. 
RESOLVE: 
Art. 1 ° Estabelecer escala periódica de concessão de férias ao servidor público do 
legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: 
Servidor Matricula Período 
Aquisitivo 
Período Inicial 
da Concessão Retorno as Atividades 
JOAB OLIVEIRA FRANÇA 714 2023/2024 01 de julho de 
2025 20 de julho de 2025 
Art. 2 ° As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, 
poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 30 de julho de 2025. 
NA CHAGASIFORRES 
Presidente 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 

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