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norma nº 276/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDESGINAR os servidores públicos a seguir relacionados para compor Comissão de Sindicância, quais sejam: CLEYDSON ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO VIGILANTE 0003 PRESIDENTE ÁNALIA CÂNDIDA RODRIGUES SILVA ESPÍNDOLA TELEFONISTA 703 SECRETÁRIO JÉFFERSON TEOTÔNIO ALVES ASSISTENTE DE PLÉNARIO 702 MEMBRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
PORTARIA Nº 276/2025. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto 
nos artigos 226 e seguintes da Lei Municipal nº 246/76, 
RESOLVE: 
Art. 1 9 DESGINAR os servidores públicos a seguir relacionados para compor 
Comissão de Sindicância, quais sejam: 
NOME CARGO MATRÍCULA 
FUNCIONAL 
FUNÇÃO NA 
COMISSÃO 
CLEYDSON 
ROBERTO 
OLIVEIRA ARAÚJO 
VIGILANTE 0003 PRESIDENTE 
ÁNALIA CÂNDIDA 
RODRIGUES SILVA 
ESPÍNDOLA 
TELEFONISTA 703 SECRETÁRIO 
JEFFERSON 
TEOTÔNIO ALVES 
ASSISTENTE DE 
PLÉNARIO 702 MEMBRO 
Art. 2º O objeto da presente sindicância são os fatos trazidos pela Comunicação 
Interna nº 004/2025 - UCI-CMBJ, acerca de possível desvio funcional no manuseio de 
recursos públicos perpetrado pelo servidor JÚLIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO, 
matrícula funcional nº 708. 
Art. 32 Os membros da comissão de sindicância deverão apresentar relatório 
final acerca das questões que ensejaram a sua constituição, devendo, no prazo de até 30 
(trinta) dias, podendo excepcionalmente ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias para 
representação motivada do sindicante, conforme previsão do paragrafo único, do art. 
226, da Lei Municipal nº 246/76. 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
Art. 42 Dê-se ciência aos designados, e autue-se a documentação afeta ao tema 
em processo administrativo próprio. 
Art. 52 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Presidente, Belo Jardim (PE), em 10 de julho de 2025. 
_ Ghr 
JONAS CHAGAS'TORRES 
Presidente 
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P cs , °j o } I a o '5 - LC., G d,.d dtwA &
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE 
FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR 
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. 

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