| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇÕES, PREGOEIROS, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 282, dc 12 dc agosto dc 2025. DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇÕES, PREGOEIROS, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONrFRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, conjugado com o disposto nos incisos L e LX do art. 6°, no art. 72, Caput e parágrafos do art. 8°, § 1° e 2° do art. 92, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os atos de regulamentação da mencionada norma no âmbito do legislativo municipal, RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1 . Esta Portaria dispõe sobre a designação de servidores municipais para desempenhar as funções de agentes de contratações, pregoeiros, membros da equipe de apoio e comissão de contratação, para atender as regras definidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Art. 2. Para efeitos desta portaria e conjugado com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, entende-se como: - agente de contratação - servidor público municipal, formalmente designado pela autoridade competente (Presidente), para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - pregoeiro - servidor público municipal, designado pela autoridade competente (Presidente) dentre os qualificados, para o credenciamento e a condução dos lances e demais atos de licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica; III - equipe de apoio - composta, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, para prestar a necessária assistência ao agente de contratação e ao pregoeiro; RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614- E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO IV - comissão de contratação - conjunto de agentes públicos designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações para qual foram designados; V - órgão de Controle Interno - órgão de fiscalização interna, com competência para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, planejamento e aplicação das regras definidas nos atos regulamentadores da Lei Federal nº 14.133/2021; VI - Assessoria Jurídica - órgão que exerce orientação, apoio jurídico e controle de legalidade das contratações da edilidade, com as funções de expedir atos de padronização de editais e minutas de contratos, bem como propor capacitação aos agentes públicos envolvidos nos processos de contratação. § l g. No desempenho das funções definidas nesta portaria, agentes de contratações, pregoeiros, membros da equipe de apoio e comissão de contratação, serão assistidos e apoiados pela Assessoria Jurídica Legislativa e a Unidade de Controle Interno, em todas as fases dos procedimentos de contratações. § 2. O desempenho das atribuições dos agentes públicos, observarão a segregação de funções, dando preferência a elaboração de atos por servidores distintos, na preparação de atos preparatórios para as compras e licitações, elaboração de atos convocatórios e a condução do certame, mantendo o controle e verificação de legitimidade sobre os atos produzidos. § 3º. Os agentes de contratação designados nesta portaria, automaticamente são considerados membros da equipe de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, nas sessões de licitações. § 4. Por designação da autoridade competente o agente de contratação poderá ser pregoeiro em um mesmo processo, contando com equipe de apoio no desempenho de suas funções durante as sessões. CAPÍTULO II Designação de Agentes dc Contratação RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 3º. Ficam designados para exercerem a função de "Agcntcs dc Contratação" no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais nos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores: - Anália Cândida Rodrigues Silva Espindola, servidora efetiva, ocupante do cargo de telefonista, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas, conforme consta em sua pasta funcional; II - James Alan Leite Lira, servidor efetivo, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas, conforme consta em sua pasta funcional. III - Juliano Juliclson da Silva, servidor efetivo, ocupante do cargo de agente administrativo, coin qualificação técnica comprovada em licitações públicas, conforme consta em sua pasta funcional. IV - Matheus Cordeiro Oliveira, servidor efetivo, ocupante do cargo de agente administrativo, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas, conforme consta em sua pasta funcional. Parágrafo único. Os servidores públicos designados por este artigo, exercerão suas atribuições relacionadas a compras, licitações e contratos conforme seus conhecimentos técnicos e comprovará sua capacitação ou formação na sua pasta funcional. CAPÍTULO III Designação dos Pregoeiros Oficiais Art. 4º. Nos termos do § 59 do art. Sº da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como pregoeiros oficiais da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, para funcionar nos processos administrativos de licitação na modalidade Pregão, os servidores designados nos incisos do artigo anterior, conforme designação formal na ordem de abertura do processo administrativo de contratação. Art. 5º. Os pregoeiros oficiais serão convocados conforme disponibilidade dos servidores, podendo indicar o seu suplente em caso de impedimento do primeiro indicado, observado o disposto na regulamentação específica. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO CAPÍTULO IV Equipe de Apoio Art. 6. Os membros da equipe de apoio são todos os agentes públicos designados nos incisos do art. 4º desta portaria e qualquer outra pessoa que vir a integrar por solicitação do agente de contratação ou pregoeiro. § 1 . Os membros da equipe de apoio estão incumbidos de auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório. § 2. À equipe de apoio cabe apenas auxiliar, fornecer subsídios e informações úteis à condução da fase externa do procedimento de contratação, não sendo responsabilidade de seus membros a tomada de decisões, sendo esta de competência do agente de contratação ou do pregoeiro que estiver na condução do processo. § 3. Os membros da equipe de apoio não são isentos de responsabilidades no processo de contratação, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a que seja eventualmente realizada ou executada pelo agente de contratação ou pregoeiro, devendo solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a ocorrência em ata, sob pena de responder solidariamente pela omissão. § 42, A comunicação de ocorrência a que se refere o parágrafo anterior, deve ser feita a Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, com cópia da ata ou prova de fatos ocorridos. § 5º. Os membros da equipe de apoio poderão contar com apoio da Assessoria Jurídica Legislativa e a Unidade de Controle Interno para o desempenho de suas funções essenciais e poderão requisitar capacitação específica. CAPÍTULO V Comissão de Contratação Art. 7º. A comissão de contratação, quando for julgado necessária, será designada por ato específico e será composta por agentes públicos indicados pela autoridade competente (Presidente), em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, para quais serão designados. Art. 8. A comissão de contratação será designada para funcionar em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, formada por, no mínimo, 05 (cinco) membros, que responderão RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO solidariamente por todos os seus atos praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na sessão em que houver sido tomada a decisão. CAPÍTULO VI Atribuições dos Agentes de Contratação Art. 9. Compete ao agente de contratação a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos e ainda as atribuições definidas nos dispositivos do art. 52 da Resolução Legislativa nº 006, de 01 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Lei n ° 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco". § 1º. Quando processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade) o mesmo será conduzido pelo agente de contratação com ou sem a atuação da equipe de apoio, ficando ao seu critério. § 2º O agente de contratação poderá convocar servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. CAPÍTULO VII Vedações e Controle Art. 10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Art. 11. As vedações de que trata esta portaria estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 12. As sessões de licitações ou de pregão poderão contar com a presença de um representante da Assessoria Jurídica Legislativa e da Unidade de Controle Interno, com direito a voz e sem direito a voto, com poderes para questionar, determinar e reprimir atos abusivos ou aqueles que considerar em desacordo com a legislação, podendo pedir a suspensão das sessões e pedir vista dos autos, devendo ser registrado no processo, qualquer manifestação ou determinação no sentido de garantir a legalidade, legitimidade e segurança jurídica dos atos. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 ~ CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO .•%° _~ CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO CAPÍTULO VIII Participação dc Profissionais dc Formação rfécnica Art. 13. Será obrigatória a manifestação de profissionais com formação técnica, na elaboração de Estudo Técnico Preliminar, descrição de bens e serviços quando se tratar de objeto complexo e comporão a equipe de apoio dos agentes de contratação e pregoeiros. Art. 14. Nas licitações que exigirem conhecimentos técnicos, os agentes de contratação e pregoeiros estão autorizados a convocar os profissionais que integram o quadro de servidores do Município de Belo Jardim, mediante requisição ao Chefe daquele Poder, para comporem a equipe de apoio ou elaborar laudos, planilhas ou pareceres sobre a matéria em análise. Parágrafo único. Na ausência de profissionais técnicos integrantes do quadro de servidores municipais, ou na negativa de auxílio pelo Chefe daquele Poder, poderão ser contratados profissionais que cumpram o mister, a fim de atender o interesse público. Art. 15. A participação dos servidores técnicos mencionados no artigo anterior, ocorrerá desde a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo e no julgamento das propostas, tendo preferência no exercício da fiscalização do futuro contrato. CAPÍTULO IX Disposições Finam Art. 16. Todos os servidores designados por esta Portaria estão aptos a praticarem atos de licitações e contratos, incluindo orientações na formalização dos procedimentos de compras diretas, quais quaisquer das suas espécies. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Belo Jardim - PE, em 1 º de agosto de 2025. U~- NAS CHAGAS TORRES Presidente RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 /2614 - E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300