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norma nº 285/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDESGINAR os agentes políticos a seguir relacionados para compor Comissão de Sindicância
native_id5477

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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 285/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto 
nos artigos 226 e seguintes da Lei Municipal nº 246/76,
CONSIDERANDO a conclusão dos autos, onde constam matérias de ordem 
eminentemente processual.
CONSIDERANDO a acatamento parcial das matérias suscitadas, neste,
quanto a possíveis impedidos de servidores para comporem a Comissão Sindicante.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a imparcialidade e lisura no 
transcurso da Sindicância 001/2025, e manter como integrantes pessoas de grau 
hierárquico superior.
RESOLVE:
Art. 1º DESGINAR os agentes políticos a seguir relacionados para compor 
Comissão de Sindicância, quais sejam:
NOME CARGO MATRÍCULA 
FUNCIONAL
FUNÇÃO NA 
COMISSÃO
ADEMILTON DOS 
SANTOS VEREADOR 961 PRESIDENTE
CRISTIANO ARAUJO 
DE CARVALHO VEREADOR 252 SECRETÁRIO
DANIEL DA SILVA 
LOPES VEREADOR 114 MEMBRO
Art. 2º O objeto da presente sindicância são os fatos trazidos pela Comunicação 
Interna nº 004/2025 – UCI-CMBJ, acerca de possível desvio funcional no manuseio de 
recursos públicos perpetrado pelo servidor JÚLIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO, 
matrícula funcional nº 708.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 3º Os membros da comissão de sindicância deverão prosseguir com a 
instrução procedimental, partindo dos últimos atos praticados, e em respeito à lei de 
regência, no prazo instituído, apresentar relatório, conforme previsão do parágrafo
único, do art. 226, da Lei Municipal nº 246/76.
Art. 4º Dê-se ciência aos designados, e autue-se a documentação afeta ao tema 
em processo administrativo próprio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, Belo Jardim (PE), em 15 de agosto de 2025.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente

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