| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | DESGINAR os agentes políticos a seguir relacionados para compor Comissão de Sindicância |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 285/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 226 e seguintes da Lei Municipal nº 246/76, CONSIDERANDO a conclusão dos autos, onde constam matérias de ordem eminentemente processual. CONSIDERANDO a acatamento parcial das matérias suscitadas, neste, quanto a possíveis impedidos de servidores para comporem a Comissão Sindicante. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a imparcialidade e lisura no transcurso da Sindicância 001/2025, e manter como integrantes pessoas de grau hierárquico superior. RESOLVE: Art. 1º DESGINAR os agentes políticos a seguir relacionados para compor Comissão de Sindicância, quais sejam: NOME CARGO MATRÍCULA FUNCIONAL FUNÇÃO NA COMISSÃO ADEMILTON DOS SANTOS VEREADOR 961 PRESIDENTE CRISTIANO ARAUJO DE CARVALHO VEREADOR 252 SECRETÁRIO DANIEL DA SILVA LOPES VEREADOR 114 MEMBRO Art. 2º O objeto da presente sindicância são os fatos trazidos pela Comunicação Interna nº 004/2025 – UCI-CMBJ, acerca de possível desvio funcional no manuseio de recursos públicos perpetrado pelo servidor JÚLIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional nº 708. RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 3º Os membros da comissão de sindicância deverão prosseguir com a instrução procedimental, partindo dos últimos atos praticados, e em respeito à lei de regência, no prazo instituído, apresentar relatório, conforme previsão do parágrafo único, do art. 226, da Lei Municipal nº 246/76. Art. 4º Dê-se ciência aos designados, e autue-se a documentação afeta ao tema em processo administrativo próprio. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente, Belo Jardim (PE), em 15 de agosto de 2025. JONAS CHAGAS TORRES Presidente