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norma nº 293/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS SERVIDORES: MATHEUS CORDEIRO OLIVEIRA, THIAGO DE ASSIS OLIVEIRA, ANÁLIA CÂNDIDA RODRIGUES SILVA ESPÍNDOLA E GILBERTO BRAZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 293/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO 
PRIMEIRO ADICIONAL POR TEMPO DE 
SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AOS 
SERVIDORES: MATHEUS CORDEIRO 
OLIVEIRA, THIAGO DE ASSIS OLIVEIRA,
ANÁLIA CÂNDIDA RODRIGUES SILVA 
ESPÍNDOLA E GILBERTO BRAZ DA 
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Belo 
Jardim, Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
Considerando, a existência de requerimentos formalizados, pareceres 
técnicos e autorizações/despachos naturais, relacionados aos pedidos de concessão de 
adicional por tempo de serviço, sob a égide do art. 197, Lei Municipal nº 246, de 20 
de dezembro de 1976.
Considerando, a necessidade de obediência a formalidade material dos 
atos implementados pela administração pública, sob a égide do princípio da 
legalidade albergado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988.
 R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido o primeiro adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos 
termos do art. 197 da Lei Municipal nº 246/76, aos servidores:
I - MATHEUS CORDEIRO OLIVEIRA, mat. funcional nº 716-1, investido no cargo 
de Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo de 07/2018 a 07/2023, 
conforme Portaria nº 130, de 29 de maio de 2018.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II – THIAGO DE ASSIS OLIVEIRA, mat. funcional nº 717-1, investido no cargo de 
Controlador Interno, referente ao período aquisitivo de 07/2018 a 07/2023, conforme 
Portaria nº 136, de maio de 2018.
III – ANÁLIA CÂNDIDA RODRIGUES SILVA ESPÍNDOLA, mat. funcional nº
703, investida no cargo de Telefonista, referente ao período aquisitivo de 12/2018 a 
012/2023, conforme Portaria nº 166, de dezembro de 2018.
IV – GILBERTO BRAZ DA SILVA, mat. funcional nº 712, investido no cargo de 
Vigilante, referente ao período aquisitivo de 03/2017 a 03/2022, conforme Portaria nº 
071, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - A base de cálculo para concessão do adicional por tempo de serviço é o 
salário base dos servidores, sem a inclusão de outras vantagens.
Parágrafo único – Pagar-se-á o adicional de cinco por cento sobre o salário base, visto 
o cumprimento do lapso temporal inicial de cinco anos de serviços públicos prestados 
na edilidade. 
Art. 3º - Os efeitos legais e financeiros retroagem a data da implementação da 
vantagem pecuniária outrora concedida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Belo Jardim, 10 de 
setembro de 2025.
Jonas Chagas Torres
- Presidente –

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