| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PORTARIA Nº 296, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno, CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 0 , inciso XVII, e com previsão local nos termos da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art. CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade. RESOLVE: Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias ao servidor público do legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir: Art. 2 0 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço. Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de setembro ‘ de 2025. JONAS CHAGAS TORRES Presidente Servidor Matrícula Período Aquisitivo Período Inicial da Concessão Retorno às Atividades JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO 713-1 2024/2025 22 de setembro de 2025 01 de outubro de 2025