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norma nº 296/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 296 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PORTARIA Nº 296, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a escala e concessão de férias ao Servidor 
Público da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 35, incisos I e 
XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 268, caput, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO em primazia o teor legal do direito ao gozo de férias por servidores 
ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, disposto na Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 7 0
, inciso XVII, e com previsão local nos termos 
da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 1976, em seu art.
CONSIDERANDO a disposição do art. 114, da Lei Municipal no 246, de 20 de dezembro de 
1976, que abre azo à Administração Pública decidir qual o melhor momento para concessão das 
férias aos servidores públicos desta Casa Legislativa, objetivando o melhor funcionamento 
administrativo e pautando-se pelos primados da conveniência, oportuna legalidade.
RESOLVE:
Art. 1 0 Estabelecer escala periódica de concessão de férias ao servidor público do 
legislativo municipal, concedendo-as, conforme previsão a seguir:
Art. 2 0 As férias serão gozadas impreterivelmente nos períodos acima delineados, todavia, 
poderão ser alteradas de acordo com as conveniências de serviço.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 18 de setembro ‘ de 2025.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente 
Servidor Matrícula Período 
Aquisitivo
Período Inicial 
da Concessão Retorno às Atividades
JOSE AUGUSTO DA SILVA 
NETO 713-1 2024/2025
22 de setembro 
de 2025 01 de outubro de 2025

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